Tenho uma casa arrendada em Portugal, como devo proceder para atualizar a renda?
Caso no contrato de arrendamento não tenha ficado estipulado o regime de atualização da renda, a lei prevê que a renda seja atualizável, anualmente, em função de um coeficiente de atualização fixado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado na II Série do Diário da República (disponível para consulta no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt).
Casei em Portugal e divorciei-me em França, a sentença do divórcio é válida em Portugal?
Sim, a sentença do divórcio proferida em França é válida em Portugal, por via do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:338:0001:0029:PT:PDF Vítimas de crime contra a integridade física;
Após vários anos no estrangeiro, vou regressar a Portugal e pretendo levar o meu carro. Posso beneficiar da isenção do imposto automóvel?
Sim, desde que preencha os requisitos previstos na Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, que aprova o Código do Impostos sobre Veículos (disponível para consulta em http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/Veiculos/isencao_res/FAQ_ISV_isen_res.htm).