O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) constitui uma medida de apoio social do Estado português que se destina aos portugueses residentes no estrangeiro e suas famílias, que se encontram em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam grande fragilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e de saúde existentes nos países de acolhimento.

O respetivo Regulamento de Atribuição consta do Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de abril.

Destinatários

Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontram nas seguintes situações:

  • Vítimas de crimes contra a integridade física;
  • Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
  • Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual;
  • Vítimas de doença grave que necessitem de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro;
  • Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.

O ASEC-CP reveste a natureza de subsídio individual ou familiar, intransmissível, pontual, extraordinário e de prestação única.

Condições de atribuição:

Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

  • Residência legal e efetiva no país de acolhimento;
  • Situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações excecionais de grande gravidade;
  • Vítimas dos acontecimentos referidos no ponto Destinatários.

Apresentação de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos postos/secções consulares da área da respetiva residência, através de requerimento, com os seguintes elementos:

  • Identificação do requerente e, caso se justifique, dos membros do agregado familiar que com ele residem;
  • Residência;
  • Descrição da situação que origina o pedido de apoio, indicando os principais problemas dela decorrentes;
  • Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas.

Para além destes elementos, o requerimento deve ser acompanhado com os seguintes documentos de prova:

  • Bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte;
  • Inscrição consular;
  • Título de residência ou equivalente;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza ou, dispondo, dos respetivos montante e proveniência, acompanhada da documentação comprovativa;
  • Documentação justificativa do apoio solicitado.

Montante

O montante a atribuir é variável, tendo em conta a situação sócio-económica do próprio e do respetivo agregado familiar, bem como a finalidade do apoio requerido.

Cessação

O apoio poderá não ser atribuído sempre que se verifique, no decurso dos procedimentos de aplicação desta medida, em relação ao requerente, algum dos seguintes factos:

  • Morte;
  • Regresso a Portugal;
  • Fim de situação de carência.

Legislação:

 

Para informações adicionais, deverá consultar os Postos/Secções consulares da área de residência ou a Direção de Serviços de Emigração, através dos seguintes contactos:

Telefone: 217 929 734
E-mail: emi@mne.pt

 

 

 

 

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