O Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) constitui uma medida de apoio social do Estado português que se destina aos portugueses residentes no estrangeiro e suas famílias, que se encontram em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam grande fragilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e de saúde existentes nos países de acolhimento.
O respetivo Regulamento de Atribuição consta do Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de abril.
Destinatários
Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontram nas seguintes situações:
- Vítimas de crimes contra a integridade física;
- Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
- Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual;
- Vítimas de doença grave que necessitem de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro;
- Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.
O ASEC-CP reveste a natureza de subsídio individual ou familiar, intransmissível, pontual, extraordinário e de prestação única.
Condições de atribuição:
Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- Residência legal e efetiva no país de acolhimento;
- Situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações excecionais de grande gravidade;
- Vítimas dos acontecimentos referidos no ponto Destinatários.
Apresentação de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos postos/secções consulares da área da respetiva residência, através de requerimento, com os seguintes elementos:
- Identificação do requerente e, caso se justifique, dos membros do agregado familiar que com ele residem;
- Residência;
- Descrição da situação que origina o pedido de apoio, indicando os principais problemas dela decorrentes;
- Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas.
Para além destes elementos, o requerimento deve ser acompanhado com os seguintes documentos de prova:
- Bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte;
- Inscrição consular;
- Título de residência ou equivalente;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza ou, dispondo, dos respetivos montante e proveniência, acompanhada da documentação comprovativa;
- Documentação justificativa do apoio solicitado.
Montante
O montante a atribuir é variável, tendo em conta a situação sócio-económica do próprio e do respetivo agregado familiar, bem como a finalidade do apoio requerido.
Cessação
O apoio poderá não ser atribuído sempre que se verifique, no decurso dos procedimentos de aplicação desta medida, em relação ao requerente, algum dos seguintes factos:
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.
Legislação:
- Decreto Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de abril - Regulamento de Atribuição
Para informações adicionais, deverá consultar os Postos/Secções consulares da área de residência ou a Direção de Serviços de Emigração, através dos seguintes contactos:
Telefone: 217 929 734
E-mail: emi@mne.pt