Os descontos que realizo no período de tempo em que trabalho no estrangeiro contam para a minha futura reforma?
Resposta: Antes de partir deverá verificar todos os aspectos relacionados com esta questão, devendo para tal contactar o Serviço de Instrumentos Internacionais da Segurança Social em www.seg-social.pt ou através do serviço de atendimento telefónico LINHA SEGURANÇA SOCIAL 300 502 502, de Portugal ou do estrangeiro (valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário), dias úteis das 9h00 às 17h00.
Quando me desloco para um país da União Europeia tenho acesso a cuidados de saúde?
Resposta: Se decidiu residir e trabalhar num Estado-Membro da União Europeia, por um determinado período de tempo, deverá ser portador do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), enquanto não estiver coberto pelo sistema de saúde do país de destino. O CESD pode ser pedido através do site da Segurança Social em www.seg-social.pt ou no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da sua área de residência.
Quando me desloco para um país não pertendente ao espaço UE/EEE e Suíça tenho acesso a cuidados de saúde?
Resposta: Caso pretenda procurar emprego ou trabalhar num país não pertencente ao Espaço da UE/EEE e Suíça ou em países com os quais Portugal tenha celebrado uma convenção internacional no domínio da Segurança Social, tenha atenção que tais instrumentos de cooperação bilateral não asseguram a proteção na doença, devendo antecipadamente celebrar um seguro de saúde para que seja garantida a sua segurança em caso de doença no país de destino.