Em que consiste a medida de Apoio Social a Idosos Carenciados - ASIC?
Resposta: O ASIC-CP é uma medida de apoio social do Estado português que reveste a natureza de subsídio e que se destina a fazer face a necessidades essenciais, tais como alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene. Não é uma pensão nem um subsídio vitalício e não pode ser transmitido a outra pessoa.
Posso candidatar-me ao Apoio Social a Idosos Carenciados?
Resposta: Esta medida de apoio é dirigida a todos os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: Ter idade igual ou superior a 65 anos; residam, legal e efectivamente no país de acolhimento; se encontrem em situação de absoluta e comprovada carência de meios de subsistência; não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de a prestarem.
Onde posso candidatar-me ao Apoio Social a Idosos Carenciados?
Resposta: No Consulado ou Secção Consular da área de residência.
Recebia trimestralmente o auxílio ASIC, mas no site do Consulado refere-se que o benefício é mensal. Qual é a informação correta?
Resposta: O montante mensal que é atribuído é pago ao beneficiário trimestralmente, sendo o pagamento feito, habitualmente, através de carta-cheque.
Como posso saber se o meu pedido de Apoio Social a Idosos Carenciados foi aprovado?
Resposta: O serviço que disponibiliza essa informação é o Consulado ou Secção Consular da sua área de residência.
Neste último trimestre não recebi o Apoio Social a Idosos Carenciados. Pretendo saber quando será efetuado o depósito?
Resposta: Deverá verificar o seu caso concreto contactando a sua instituição bancária e insistindo no pagamento do subsídio. Esta situação aplica-se apenas no caso de residir no Brasil, único país que utiliza a transferência bancária.