Trabalhar na União Europeia

A livre circulação dos trabalhadores é um princípio fundamental da União Europeia.

Na sua generalidade, o princípio da livre circulação de trabalhadores estende-se igualmente aos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e Suíça.

Os cidadãos europeus têm direito a:

  • procurar emprego noutro país da UE;
  • trabalhar nesse país sem precisar de uma autorização de trabalho;
  • residir no país escolhido;
  • permanecer nesse país mesmo após ter deixado de trabalhar;
  • ser tratados da mesma forma que os nacionais do país em questão no que se refere ao acesso ao emprego, às condições de trabalho e a todos os outros benefícios sociais e fiscais.

Trabalhar noutro país da União Europeia pode significar uma melhoria nas suas condições de vida, mas existem desafios e exigências para os quais deve preparar-se antecipadamente de forma adequada.

Tenha em conta os seguintes fatores aquando da sua tomada de decisão:

  • A adaptação a uma nova cultura e uma língua talvez desconhecida;
  • A distância de Portugal, da sua família e da rede de amigos;
  • O contacto com regimes de impostos e proteção social ou com sistemas de saúde e de ensino organizados de forma diferente, face à realidade portuguesa.

A melhor forma de se preparar é, pois, adquirir uma boa informação sobre o(s) país(es) da sua preferência.

INFORME-SE ANTES DE PARTIR

Consulte as informações disponíveis nos seguintes links:
https://ec.europa.eu/eures/main.jsp?acro=lw&lang=pt&catId=490&parentId=0
https://www.iefp.pt/trabalhar-no-estrangeiro

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