Trabalhar na União Europeia
A livre circulação dos trabalhadores é um princípio fundamental da União Europeia.
Na sua generalidade, o princípio da livre circulação de trabalhadores estende-se igualmente aos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e Suíça.
Os cidadãos europeus têm direito a:
- procurar emprego noutro país da UE;
- trabalhar nesse país sem precisar de uma autorização de trabalho;
- residir no país escolhido;
- permanecer nesse país mesmo após ter deixado de trabalhar;
- ser tratados da mesma forma que os nacionais do país em questão no que se refere ao acesso ao emprego, às condições de trabalho e a todos os outros benefícios sociais e fiscais.
Trabalhar noutro país da União Europeia pode significar uma melhoria nas suas condições de vida, mas existem desafios e exigências para os quais deve preparar-se antecipadamente de forma adequada.
Tenha em conta os seguintes fatores aquando da sua tomada de decisão:
- A adaptação a uma nova cultura e uma língua talvez desconhecida;
- A distância de Portugal, da sua família e da rede de amigos;
- O contacto com regimes de impostos e proteção social ou com sistemas de saúde e de ensino organizados de forma diferente, face à realidade portuguesa.
A melhor forma de se preparar é, pois, adquirir uma boa informação sobre o(s) país(es) da sua preferência.
INFORME-SE ANTES DE PARTIR
Consulte as informações disponíveis nos seguintes links:
https://ec.europa.eu/eures/main.jsp?acro=lw&lang=pt&catId=490&parentId=0
https://www.iefp.pt/trabalhar-no-estrangeiro