Atribuição de Apoios pela DGACCP – credenciação da entidade candidata válida por 3 anos

As candidaturas aos apoios destinados às ações e projetos do movimento associativo são apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, decorrendo o prazo entre 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano para ação ou projeto a realizar no ano civil seguinte, ou que tenha conclusão até ao final do primeiro trimestre do segundo ano civil seguinte.

Podem-se candidatar as associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas há mais de um ano, sem fins lucrativos ou partidários, cujo objeto vise o benefício sociocultural das referidas comunidades; outras pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras constituídas há mais de um ano, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de atividades que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em pelo menos um dos objetivos e prioridades definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, na sua redação atual.

É condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da DGACCP, através da apresentação: a) do ato de constituição e dos estatutos; b) do registo junto das autoridades do país onde está sediada.

A credenciação da entidade candidata é válida por um período de 3 anos. 

 

Lista das associações e entidades credenciadas junto da DGACCP

 

Para informações adicionais, deverá consultar os Postos/Secções consulares ou a Direção de Serviços de Emigração, através dos seguintes contactos:

Telefone: 217 929 734
E-mail: emi@mne.pt

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