Perdi o direito à pensão por ter emigrado?
Os trabalhadores abrangidos pela CGA que cessaram a título definitivo o exercício de funções na Administração Pública portuguesa são designados ex-subscritores e mantêm todos os direitos correspondentes aos períodos em que efetuaram descontos para a CGA.
A que prestações posso ter direito como ex-subscritor da CGA?
A CGA paga pensões de aposentação aos seus ex-subscritores e, por morte daqueles, uma pensão de sobrevivência aos seus herdeiros.
O que é a pensão de aposentação?
A pensão de aposentação é a prestação pecuniária mensal vitalícia que é paga a quem reúna uma das seguintes condições:
- 15 anos de serviço (considera todo o tempo de descontos para regimes de previdência em matéria de pensões de inscrição obrigatória, portugueses ou estrangeiros) e a idade normal de acesso à pensão de velhice:
Quadro I
Idade normal de acesso à pensão de velhice
Tempo de serviço aos 65 anos de idade (anos) | Idade normal de acesso à pensão de velhice |
<41 | 66 anos e 3 meses |
=>41 e <42 | 65 anos e 11 meses |
=>42 e <43 | 65 anos e 7 meses |
=>43 e <44 | 65 anos e 3 meses |
=>44 | 65 anos |
- 5 anos de serviço (considera todo o tempo de descontos para regimes de previdência em matéria de pensões de inscrição obrigatória, portugueses ou estrangeiros) e 70 anos de idade;
- 5 anos de serviço (considera todo o tempo de descontos para regimes de previdência em matéria de pensões de inscrição obrigatória, portugueses ou estrangeiros) e incapacidade absoluta e permanente para o trabalho.
O que é a pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência é a prestação pecuniária mensal vitalícia que é paga aos seguintes herdeiros do falecido subscritor ou aposentado da Caixa Geral de Aposentações:
- Viúvo ou viúva;
- Ex-marido ou ex-mulher a receber pensão de alimentos do falecido;
- Companheiro ou companheira que vivia, há mais de 2 anos, em situação idêntica à dos cônjuges com o falecido;
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos, …) menores de idade (menos de 18 anos);
- Descendentes maiores de idade que sejam portadores de deficiência que os impossibilite de trabalhar ou, até aos 27 anos de idade, que se encontrem a estudar com aproveitamento;
- Os ascendentes (pais, avós, …) que estivessem a cargo do beneficiário falecido, desde que não existissem cônjuge, ex-cônjuge e descendentes com direito à pensão.
O pagamento da pensão de sobrevivência é devido desde o óbito do subscritor, se requerido nos 6 meses seguintes, ou a partir do dia 1 do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, quando solicitado depois de terminado aquele prazo.
Como posso contactar a CGA?
A sede da Caixa Geral de Aposentações situa-se na Rua Dr. Eduardo Neves, 9, em Lisboa. Em Portugal, a CGA tem serviços de atendimento presencial na sede e na Loja do Cidadão no Porto.
Residentes no estrangeiro podem contactar a CGA pelo telefone (linha azul: +351 21 780 78 07), por fax (+351 21 845 68 85) ou por e-mail (cga@cgd.pt) e encontram informação detalhada sobre o regime de pensões em www.cga.pt.