O atendimento ao público da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (GAP), funciona em Lisboa e no Porto, nas seguintes moradas:
- Lisboa - Largo das Necessidades, nº 42, 1350-179 Lisboa
- Porto – Rua do Rosário nº 135, 4050-523 Porto
Contacto: (+ 351) 223 395 450
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
- Emissão de declaração de se encontrarem identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP, os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões, para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, nos termos da alínea f) do n.º 3 do art. 2º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de Janeiro, alterada pela Portaria nº 123/2019, de 30 de abril;
- Emissão de declarações referentes a documentos administrativos portugueses autênticos ou autenticados;
- Reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses, quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas.
NOTA:Sem prejuízo da apresentação pessoal ou por correio pelos interessados, dos originais dos documentos a certificar ou sobre os quais se emitem declarações, continuar a ser obrigatória, nos termos do Decreto Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, os documentos emitidos pelo GAP, poderão passar a ser emitidos por via eletrónica com assinaturas digitalmente válidas, substituindo-se assim a sua emissão em suporte papel. A sua remessa pela mesma via é também possível, desde que providenciado o endereço eletrónico para receção.
HORÁRIOS E PROCEDIMENTOS
LISBOA
Informa-se de que o atendimento no Gabinete de Atendimento ao Público é efetuado, por marcação prévia online, através do seguinte link:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares , disponível no Portal das Comunidades Portuguesas – https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/
O atendimento ao público (a pessoas individuais ou coletivas) é pessoal e cada utente requerente da emissão de documentação ou autenticação de assinaturas, só pode tratar do seu processo, salvo se estiver habilitado com procuração/autorização de terceiros, não excedendo um máximo de 4 documentos para cidadãos individuais e um máximo de 10 documentos para pessoas coletivas. O número máximo citado pode ser excedido, exclusivamente em caso de reagrupamentos familiares de cidadãos estrangeiros, sem dispensar a apresentação da procuração/autorização de terceiros citada se assim for o caso.
Pedidos por via postal (só GAP LISBOA)
Os pedidos podem ser dirigidos aos serviços de atendimento ao público por via postal, através de correio, que deverá conter:
- O formulário aqui disponibilizado, devidamente preenchido: Formulário PT | Formulário ENG
- A documentação autêntica ou autenticada
Nota:
Os certificados ou as declarações emitidas que são remetidas por correio devem ser levantadas pessoalmente ou por pessoa autorizada para o efeito, no GAP em dias úteis das 14 às 15 horas, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção dos documentos no GAP.
O pagamento das taxas devidas pode ser efetuado por multibanco ou em numerário no ato do levantamento dos documentos.
Nos termos do Despacho n.º 8606/2021, de 31 de agosto, pela prática de cada ato realizado pelos serviços de atendimento ao público da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas é cobrada uma taxa de dez euros (10 €) e emitida a respetiva fatura/recibo.
O pagamento das taxas devidas é efetuado por multibanco ou em numerário.
Procedimentos:
- Dias úteis das 9h00 às 12h00 – são atendidos exclusivamente os utentes que tiverem marcação obtida pelo agendamento online, sendo as declarações emitidas no ato;
- Dias úteis das 14h00 às 15h00 – recolha presencial pelo próprio ou por pessoa autorizada para o efeito de documentação submetida por correio, após 5 dias úteis após a receção dos documentos no GAP.
PORTO
Procedimentos:
- Dias úteis das 9h15 às 12h30 e das 14h00 às 16h30;
- Os utentes serão atendidos, dentro do horário de expediente, por marcação prévia, salvaguardando-se o atendimento prioritário, de acordo com o que está previsto na lei;
- As declarações serão elaboradas e entregues no mesmo dia da receção dos respetivos pedidos, até um máximo de 10 documentos por requerente.
Mantem-se assegurado o atendimento das situações prioritárias previstas na lei em Lisboa e no Porto.
Para marcação prévia enviar e-mail.
TAXAS APLICADAS
Nos termos do Despacho n.º 8606/2021, de 31 de agosto, pela prática de cada ato realizado pelos serviços de atendimento ao público da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas é cobrada uma taxa de dez euros (10 €) e emitida a respetiva fatura/recibo.
O pagamento das taxas devidas pode ser efetuado por multibanco ou em numerário.
ATESTADOS MÉDICOS EMITIDOS EM PORTUGAL PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS NO ESTRANGEIRO
Chama-se a atenção que o GAP não tem competências notariais para reconhecer assinaturas em certificados, atestados ou declarações médicas. Caso um cidadão careça de apresentar no estrangeiro um documento deste tipo, deve proceder de uma das seguintes formas:
- Se o certificado/atestado/declaração médica contiver o selo timbrado do médico, o GAP emitirá uma declaração
- Se o documento não contiver o selo do médico mas apenas uma assinatura (muito usual no SNS), é necessário o reconhecimento notarial da mesma e, sobre esta, o GAP emite uma declaração
Informação complementar – Convenção de Haia
Portugal é Estado-Parte à Convenção de Haia, encontrando-se o Procurador-Geral da República designado como autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas (n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril).
A legalização de atos públicos portugueses, que visem produzir efeitos em Estados estrangeiros, que sejam parte à Convenção de Haia (vide sítio eletrónico da Conferência da Haia: https://www.hcch.net/pt/ instruments/conventions/status-table), compete ao Procurador-Geral da República (PGR), na qualidade de autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas (http://www.ministeriopublico.pt/ perguntas-frequentes/servico-apostilas), e para cujos serviços são encaminhados os interessados.
Assim, o GAP não intervém nestes casos.