O que é?

O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.

O NIF é associado e disponibilizado automaticamente no Cartão de Cidadão para nacionais portugueses residentes na União Europeia ou, se residentes em países terceiros, caso já o tenham tido no passado quando residentes em Portugal, ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.


Como pedir?

O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento no posto consular.
O pedido de atribuição de NIF deve ser acompanhado da seguinte informação:

  • Nome completo, sem abreviaturas;
  • N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;
  • Residência;
  • Nome e morada do representante fiscal em Portugal;
  • Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal.

Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Apenas estão isentos de tal obrigação os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, sendo a designação facultativa.

Legislação

Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.

Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).

 

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