O que é?
Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal, podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA.
O certificado de bagagem pode ser emitido a favor de qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, desde que:
1)Os bens pessoais nele visados tenham estado na posse do interessado e, tratando-se de bens não consumíveis, tenham sido por ele utilizados na sua anterior residência normal durante pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter a sua residência habitual fora da Comunidade;
2) Se destinem a ser utilizados para os mesmos fins na sua residência normal em território nacional;
3) sejam bens pessoais declarados para introdução no consumo antes de decorrido o prazo de doze meses a contar da data em que o interessado tenha fixado a sua residência normal em território nacional, podendo ser efetuada em uma ou várias vezes, desde que dentro do referido prazo de 12 meses a contar da data em que fixou a residência em território português (ou mediante compromisso assumido pelo interessado de se fixar efetivamente em Portugal no prazo de seis meses, ficando a importação dos bens sujeita à prestação de garantia).