O que é?

Os cidadãos maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, podem beneficiar da isenção de imposto sobre veículos (ISV) desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável

Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:

  • Cooperantes;
  • Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
  • Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
  • Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

 

 

 

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