Introdução

A circulação sem carácter comercial de animais de companhia encontra-se sujeita a determinadas condições de política sanitária devidamente regulamentada por normas europeias que regulamentam a circulação extra EU com destino a Portugal e a outros países da UE.


O que é essencial saber

As questões relacionadas com o transporte de animais para Portugal deverão ser tratadas diretamente com a companhia aérea/empresa de transportes contratada – que poderá estabelecer requisitos específicos – e com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária em Portugal, que define as condições de entrada com base no tipo de animal, idade e finalidade do transporte (comercial ou não comercial).

Microchip, Passaporte de Animal de Companhia (PAC), boletim de vacinas e declaração emitida por um veterinário local são exemplos de documentação geralmente exigida para o transporte.

Deve consultar as informações disponibilizadas pela Direção Geral de Veterinária, designadamente no seu sítio internet: https://www.dgav.pt/vaiviajar/conteudo/animais-de-companhia/

Legislação útil

Regulamento (UE) nº 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho (J.O. L 178, de 28.6.2013) e Regulamento de Execução (UE) nº 577/2013, da Comissão, de 28 de junho (J.O.178, de 28.6.2013).

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