Registo de casamento ocorrido no estrangeiro
O que é?
Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendem casar ou os portugueses que pretendam casar com estrangeiros, devem solicitar ao Consulado ou Secção Consular que registe o seu casamento após o ato.
O registo de casamento realizado perante as autoridades locais do registo civil ou perante ministro do culto religioso, é lavrado por transcrição.
Como fazer?
Transcrição do assento de casamento
O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado.
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto religioso, deve ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.
Se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá proceder à sua transcrição sem que antes organize " a posteriori" o respetivo processo.
Nesse caso, entre dois nubentes de nacionalidade portuguesa, para efeitos da lei portuguesa vigorará o regime imperativo de separação de bens, ficando prejudicada qualquer convenção antenupcial que os nubentes tenham eventualmente outorgado.
Documentos necessários para requerer a transcrição do casamento
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade de cada um dos nubentes
- Certidão de casamento do registo civil local emitida há menos de seis meses
- Escritura da Convenção Antenupcial (traduzida caso não tenha sido lavrada em língua portuguesa, espanhola/ castelhana, francesa ou inglesa)
- Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro
Processo Preliminar de casamento
O que é?
Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou civil sob a forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão.
Como fazer?
A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, ou pelos seus procuradores com poderes especiais, junto do posto consular ou da conservatória de registo civil em Portugal.
Pode ainda ser prestada pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no pais, mediante requerimento.
Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou civil sob a forma religiosa, indicar o local (nome da Igreja/Conservatória e morada completa), onde pretendem casar e o regime de bens desejado, indicando se irá ser outorgada escritura de convenção antenupcial; devem ainda indicar a residência habitual do nubente de nacionalidade portuguesa nos últimos doze meses.
No caso de casamento católico, a declaração para dar início ao processo pode ser prestada pelo pároco competente para a organização do processo canónico, mediante requerimento por si assinado.
O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador/Posto Consular lavrar o despacho a autorizar o casamento.
Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento.
Documentos necessários ao pedido de organização de processo de casamento
- Certidão narrativa de registo de nascimento de cada nubente, emitida há menos de 6 meses (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente) ou sendo nubendo estrangeiro, título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador.
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão válidos de cada um dos nubentes
- Em caso de nubente menor, auto de consentimento para casamento de menor
- Auto de convenção antenupcial ou certidão da respetiva escritura, se a houver
NOTA: O nubente de nacionalidade estrangeira deverá apresentar certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução (caso o documento não seja lavrado em Português, Espanhol/Castelhano, Francês ou Inglês), bilhete de identidade ou passaporte válido ou documento equivalente; deverá apresentar, igualmente, certificado de capacidade matrimonial.
No caso do nubente de nacionalidade estrangeira não puder apresentar o certificado, por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior, pode a falta do documento ser suprida pela declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento.