O que é?
O nascimento de indivíduos ocorrido no estrangeiro que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registado num Posto Consular.
Como fazer?
O registo de nascimento é feito:
- por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares)
- por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento
IMPORTANTE: é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).
Documentos a apresentar
a) Menores de 14 anos
- Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai ou ambos) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral.
Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços consulares.
- Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
b) Menor com mais de 14 anos
- Certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral, e emitida por fotocópia. Se emitida por um país que não seja da União Europeia, deve estar devidamente legalizada. Se escrita noutra língua que não o Português, Espanhol/ Francês ou Inglês deve ser acompanhada de tradução.
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exatidão da declaração.
c) Maior de idade
- Certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia – se emitida por um país que não seja da União Europeia, deve estar devidamente legalizada. Se escrita noutra língua que não o Português, Espanhol/ Castelhano, Francês ou Inglês, deve ser acompanhada de tradução.
Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade.
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
O interessado pode ser representado por procurador, com procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português.
Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exatidão da declaração.
c) Maior de idade
- Certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia – se emitida por um país que não seja da União Europeia, deve estar devidamente legalizada. Se escrita noutra língua que não o Português, Espanhol/ Castelhano, Francês ou Inglês, deve ser acompanhada de tradução.
Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade.
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
O interessado pode ser representado por procurador, com procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português.
Registo de Nascimento on line
O serviço online de pedido de Registo de nascimento está disponível para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que pretendam que seja atribuída a nacionalidade portuguesa aos seus filhos, cujo nascimento tenha ocorrido há menos de um ano.
NOTA: Este serviço abrange os cidadãos nascidos no Reino Unido, nos países da União Europeia, nos países de língua oficial portuguesa, na Região Administrativa Especial de Macau, bem como nos seguintes países e principados:
África do Sul; Andorra; Argentina; Austrália; Bósnia e Herzegovina; Canadá; Chile; Colômbia; Cuba; Estados Unidos da América; Macedónia; México; Moçambique; Moldávia; Mónaco; Montenegro; Nova Zelândia; Panamá; Perú; Sérvia; Suíça; Turquia; Ucrânia; Uruguai e Venezuela.
O acesso ao Registo online de nascimento é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento ,possibilitando que os progenitores portugueses peçam o registo de nascimento dos seus bebés, de forma gratuita, a partir de casa, sem que, para o fazer, tenham de se deslocar ao Posto Consular em cuja área de jurisdição residem.
O pedido online de registo de nascimento e de nacionalidade apenas pode ser feito para filhos de mãe ou pai portugueses, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.