O que é?

O Certificado do Registo Criminal (CRC) certifica a ausência de antecedentes criminais para a finalidade a que se destine o documento, ou contém os antecedentes criminais relevantes para essa finalidade.

 

 Quem pode pedir um CRC?
  • O próprio;
  • Os ascendentes, relativamente a descendentes menores (com mais de 16 anos), ausentes do país ou impossibilitados de requerer;
  • Um terceiro autorizado;
  • O tutor ou curador de incapaz.
 
Onde pedir e quais os procedimentos
  • Nos Espaços Cidadão (apenas disponível junto do Consulado Geral em Londres, Consulado Geral em Paris, Consulado Geral em São Paulo e na Secção Consular em Bruxelas).

 O certificado de registo criminal é emitido pelos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça.

Caso o pedido não seja efetuado on-line, o requerimento deverá ser enviado diretamente pelo utente, por correio para:

          Ministério da Justiça
          Direção-Geral da Administração da Justiça
          Serviços de Identificação Criminal
          Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E – Pisos 0 e 9º ao 14º
          1990-097 Lisboa

          ou

Por email, para: https://dgaj.justica.gov.pt/Formularios/Pedido-de-certificado-do-registo-criminal-de-RESIDENTE-NO-ESTRANGEIRO-Request-for-criminal-record-certificate-from-CITIZEN-LIVING-ABROAD

 

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