O que é?
O Certificado do Registo Criminal (CRC) certifica a ausência de antecedentes criminais para a finalidade a que se destine o documento, ou contém os antecedentes criminais relevantes para essa finalidade.
Quem pode pedir um CRC?
- O próprio;
- Os ascendentes, relativamente a descendentes menores (com mais de 16 anos), ausentes do país ou impossibilitados de requerer;
- Um terceiro autorizado;
- O tutor ou curador de incapaz.
Onde pedir e quais os procedimentos
- De forma eletrónica no Portal do registo criminal: https://registocriminal.justica.gov.pt/ ou através do Portal eportugal.gov.pt, na página: https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/pedir-o-certificado-de-registo-criminal-de-pessoas-singulares;
- Nos Espaços Cidadão (apenas disponível junto do Consulado Geral em Londres, Consulado Geral em Paris, Consulado Geral em São Paulo e na Secção Consular em Bruxelas).
O certificado de registo criminal é emitido pelos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça.
Caso o pedido não seja efetuado on-line, o requerimento deverá ser enviado diretamente pelo utente, por correio para:
Ministério da Justiça
Direção-Geral da Administração da Justiça
Serviços de Identificação Criminal
Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E – Pisos 0 e 9º ao 14º
1990-097 Lisboa
ou