O que é?

O recenseamento militar (registo junto do Ministério da Defesa Nacional para prestação do Serviço Militar) é, desde 2009 universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, mas não é obrigatório, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para aquele registo. O processo automático realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.

Mantém-se, contudo, obrigatória a comparência ao Dia da Defesa Nacional em Portugal para os cidadãos cujos nomes constem de editais publicados anualmente.

Os editais de convocação encontram-se disponíveis para consulta online no portal internet do Ministério da Defesa Nacional – https://bud.gov.pt/ddn.html , permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência previsto para o cumprimento deste dever militar.

  • Cidadãos portugueses que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem comunicar ao Balcão Único da Defesa, através da via disponibilizada para o efeito, em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html, a escolha por uma das seguintes opções:
    • Marcação de Convocação
      Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.

Deverá preencher o Requerimento para Marcação de Data, disponível em https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/marcacao.html e enviar, através de e-mail (colocando em assunto «MARCAÇÃO»), fax, ou carta, anexando os documentos:

• Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

 

    • Requerer Dispensa

Requerer a dispensa de comparência ao DDN, preenchendo o Requerimento de Dispensa, disponível em https://bud.gov.pt/ddn/dispensa/requerer.html , e enviá-lo para o e-mail "ddn@defesa.pt", até 10 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, colocando em assunto «DISPENSA» e anexando os documentos:

• Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
• Documento/Digitalização do comprovativo do motivo da dispensa;
• Documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência (são aceites: documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há 6 meses ou mais; ou certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino; ou contrato de trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses).

Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requerer a dispensa da comparência no DDN, esse documento pode ser emitido no Posto Consular sem necessidade do cidadão se deslocar ao Posto e enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail, que posteriormente tratará de todo o processo diretamente com o MDN através do Balcão Único da Defesa.

 

  • Cidadãos que se encontram a residir no estrangeiro há menos de 6 meses ou que ainda não alteraram a sua morada de residência no estrangeiro podem apresentar requerimento de dispensa de comparência ao DDN sem necessidade de obterem um certificado de residência para esse efeito junto dos Postos Consulares.

 

  • Cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro por motivos diversos, ou que aí estudem ou trabalhem há menos de seis meses, poderão requerer o adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional. 
    • Requerer Adiamento
      Deverão preencher o Requerimento de Adiamento, disponível em https://bud.gov.pt/ddn/adiamento/requerer.html e enviá-lo para o e-mail "ddn@defesa.pt", até 5 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao Dia da Defesa Nacional (colocando em assunto «ADIAMENTO») e anexando os documentos:

• Cópia/Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

• Documento/Digitalização comprovativo do motivo do adiamento.

 

Para esclarecimento de dúvidas, sugere-se consulta à página do Balcão Único da Defesa.

 

 

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