Última atualização: 12/02/2024

Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
 

AVISOS

AVISO (COVID 19) 

Não existem, atualmente, restrições de entrada na Arábia Saudita relacionadas com a COVID 19.

Aconselha-se, contudo, a confirmação junto das companhias aéreas sobre eventuais requisitos que as mesmas possam impor.

Aviso sobre Vistos de trânsito

Com o recente início de operações de voo de companhias low-cost para a Arábia Saudita, têm sido frequentes as questões relacionadas com o trânsito neste país. Nesse sentido, alerta-se que:

  • o trânsito com duração superior a 12 horas exige a obtenção de um visto de trânsito (necessário registo);
  • os passageiros de determinadas companhias aéreas sauditas podem beneficiar de um visto de trânsito gratuito. Para mais informações, contacte a sua companhia aérea;
  • o trânsito pela Arábia Saudita, mesmo que por período inferior a 12 horas, pode implicar a entrada no respetivo território (por exemplo, para recolha de bagagem, ou mudança de terminal/companhia aérea). Nessa condição, os passageiros devem obter um visto que permita a entrada no país (aplicam-se as taxas definidas pelas autoridades sauditas);
  • os nacionais portugueses em trânsito podem obter um visto de entrada à chegada à Arábia Saudita. Contudo, as longas filas para esse efeito poderão resultar num tempo de espera elevado e imprevisto, com possível impacto na mudança de voo;
  • Aconselha-se assim, caso sejam reunidas as condições necessárias, a obtenção de um visto de trânsito ou de visto eletrónico de turista, antes da partida.

Para informações gerais sobre vistos de turismo e restrições de viagem, pode ser utilizado o portal das autoridades sauditas disponível em https://www.visitsaudi.com/en/travel-regulations.

 

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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