Última atualização: 15/01/2024

Nota importante:

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizados pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

 

AVISO

Devido ao exponencial aumento de criminalidade no Equador, o Governo decretou a 8 de janeiro o estado de emergência no país, que vigorará pelo período de 60 dias. O estado de emergência implica, entre outros, o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00.

Durante este período desaconselham-se todas as viagens não essenciais ao Equador.

Durante o Estado de Emergência e o período que foi considerado pelo governo do Equador de Conflito Armado Interno, todos os viajantes estrangeiros que entrem no país pelas fronteiras da Colômbia e do Peru têm de apresentar o Registo Criminal dos países onde residiram nos últimos 5 anos, apostilado. Estão dispensados os menores que viajem acompanhados por familiar (pais, avós, irmãos e tios).  

 

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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