Novo procedimento nos aeroportos para voos provenientes da China - 7 de janeiro de 2023

Face à situação epidemiológica da COVID-19 na China, Portugal procede à implementação de medidas de monitorização do vírus SARS-CoV-2, nos voos provenientes desse país.

Principais medidas:

  • A partir das zero horas do dia 7 de janeiro de 2023, os passageiros de voos provenientes da China serão sujeitos a testagem aleatória, mas de carácter obrigatório, para sequenciação genómica das variantes em circulação, por forma a contribuir para o conhecimento científico e a adequada avaliação da situação epidemiológica, que guiará as opções no futuro imediato;
  • Serão aplicados mecanismos de monitorização de águas residuais no Aeroporto Internacional Humberto Delgado, em Lisboa e nas aeronaves provenientes da China, com vista à identificação de vírus SARS-CoV-2 e posterior sequenciação genómica;
  • A partir das zero horas do dia 8 de janeiro de 2023, e com impacto já no voo seguinte procedente da China, os passageiros provenientes daquele país terão de apresentar, no momento do embarque, um teste negativo, PCR ou TRAg, realizado no máximo até 48 horas antes do início do voo;
  • As companhias aéreas são responsáveis pelo cumprimento da medida no embarque;
  • Os passageiros e tripulação de voos com origem e destino na China, devem usar máscara durante o voo e reforçar as medidas de higiene, designadamente lavagem e desinfeção das mãos;

Portugal continuará a monitorizar o cumprimento destas medidas no contexto da União Europeia e tendo em conta a troca permanente de informação com os outros Estados-membros e com as organizações internacionais de saúde.

Recorda-se que, de acordo com a avaliação de risco do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), de 22 de dezembro de 2022, não é de prever que o aumento do número de casos de COVID-19 na China tenha impacto na situação epidemiológica da União Europeia (UE), considerando a cobertura vacinal da população, o conhecimento e preparação dos sistemas de saúde.

Saiba mais AQUI.

 

Autorização de Viagens para Portugal - Medidas Sanitárias - 1 de julho de 2022

Na sequência da entrada em vigor do Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, deixou de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação  de comprovativo de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.

Assim, passa a ser permitida a entrada em território nacional, sem qualquer requisito adicional, de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem, aplicando-se esta medida não só ao tráfego aéreo e aeroportos, mas também nas fronteiras marítimas e fluviais.

ATENÇÃO
Considerando a situação pandémica ainda vivida, deverão ser verificados os constrangimentos e regras existentes para qualquer deslocação ao estrangeiro. Antes de se deslocar, conheça as regras em vigor no país, bem como nos países onde passará em trânsito. Verifique os Conselhos aos Viajantes: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/conselhos-aos-viajantes e acompanhe sempre as informações dos órgãos locais, que podem efetuar alterações de procedimentos a qualquer momento.

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