No passado dia 10 de março, o registo de nascimento online foi alargado a todos os países de língua oficial portuguesa e ao território de Macau, bem como a vários outros países, como a Suíça, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul. Pode consultar a lista completa dos países aqui.
Assim, os cidadãos nacionais residentes naqueles países que queiram atribuir a nacionalidade portuguesa aos seus filhos recém-nascidos (até um ano de idade) podem pedir o registo de nascimento online¸ de forma gratuita e sem necessidade de se deslocarem a um posto da rede consular.
Qualquer um dos progenitores pode submeter o pedido através do Portal da Justiça. Para o efeito, deve:
- Autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.
- Depois, completar o formulário que está disponível no site e anexar i) a declaração de nascimento emitida pelo hospital e ii) a certidão do registo de nascimento local.
- Por fim, o outro progenitor recebe um e-mail para se autenticar e confirmar a informação submetida.
NOTA: A certidão original do nascimento, necessária para o registo on-line, caso seja emitida em língua que não o inglês, francês e espanhol, deverá ser acompanhada de tradução certificada para português (podendo a mesma ser dispensada se acompanhada do formulário multilingue emitido ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2016/1191).
Após a integração do respetivo assento de nascimento pela Conservatória dos Registos Centrais, a certidão em formato eletrónico será enviada aos progenitores por email, enquanto o original seguirá pelo correio.
Para mais informações, favor consultar: https://irn.justica.gov.pt/Pedir-online-o-registo-de-nascimento-e-a-nacionalidade#Comosefaz
Até hoje, foram pedidos quase 800 registos de nascimento online a partir do estrangeiro.
Recorde-se que este serviço já estava disponível nos países da UE e no Reino Unido. No total, são agora 58 os países abrangidos por esta medida.