Memorandos sobre Mobilidade Jovem
- Argentina
- Austrália
- Canadá
- Chile
- Estados Unidos da América
- Japão
- Nova Zelândia
- Perú
- Républica da Coreia
Argentina
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA ARGENTINA SOBRE UM PROGRAMA DE FÉRIAS E TRABALHO
Entrou em vigor no dia 12 de junho de 2017, o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Argentina sobre um Programa de Férias e de Trabalho, tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade de candidatos de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 18 e os 30 anos, requererem um visto para a Argentina, com o objetivo de férias com trabalho, de entradas múltiplas e válido para uma permanência temporária de 12 meses, observados os seguintes pressupostos:
- Residirem em Portugal;
- Custearem integralmente as despesas de viagem e estada;
- Não estarem acompanhados de familiares dependentes;
- Estarem habilitados com qualificação de nível superior ou ter completado com sucesso pelo menos dois (2) anos de estudos universitários;
- Serem beneficiários de um seguro médico;
- Não terem cadastro.
O visto é requerido junto da Secção Consular da Embaixada da República Argentina em Lisboa.
Austrália
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA AUSTRÁLIA SOBRE INSTRUMENTOS DE FÉRIAS COM TRABALHO TENDO EM VISTA A MOBILIDADE DOS JOVENS
AVISO: Informa-se os interessados que as candidaturas ao próximo ciclo do programa terá início a 1 de Julho de 2019. O número de candidaturas aceites é de 500. Deixou de ser exigida a Declaração Sob Compromisso de Honra, bem como a emissão, pelo MNE, da Nota Verbal que era exigida no programa anterior.
Entrou em vigor no dia 24 de novembro de 2014 o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Austrália sobre Instrumentos de Férias com Trabalho, tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade dos candidatos de nacionalidade portuguesa, com idade igual ou superior a dezoito (18) anos e inferior a trinta e um (31) anos, requererem um visto para a Austrália, com o objetivo de férias com trabalho, de entradas múltiplas e válido para uma permanência temporária de doze meses, observados os seguintes pressupostos:
- As despesas de viagem e estada deverão ser integralmente asseguradas pelos candidatos;
- Os candidatos deverão estar habilitados com qualificação de nível superior ou completar com sucesso pelo menos dois anos de estudos universitários, devendo ainda possuir um nível de competência linguística em inglês;
- Não estarem acompanhados de filhos dependentes.
Os ciclos do programa decorrem anualmente entre 1 de julho e 30 de junho do ano seguinte.
Os candidatos deverão submeter a instrução do pedido de visto online, através do Portal do Departamento de Assuntos Internos Australiano, acessível através do link www.homeaffairs.gov.au, mediante criação de uma conta “ImmiAccount”.
A decisão sobre a concessão deste tipo de visto depende única e exclusivamente das competentes autoridades australianas.
Informações sobre o processo de pedido de visto para a Austrália e sobre a documentação necessária, podem ser obtidas na página da internet www.portugal.embassy.gov.au
Canadá
Foi assinado no dia 3 de maio de 2018, o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Canadá sobre Mobilidade Juvenil, tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade de candidatos de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 18 e os 35 anos, requererem um visto para o Canadá, com o objetivo viajar e trabalhar temporariamente, válido para uma permanência temporária de 24 meses, observados os seguintes pressupostos:
- Submeter uma candidatura individual completa;
- Possuir passaporte português válido;
- Ter entre 18 e 35 anos inclusive;
- Ter um bilhete de regresso ou recursos financeiros suficientes para a compra deste;
- Ter recursos financeiros suficientes para cobrir as despesas durante a estadia;
- Possuir seguro de saúde adequado;
- Documentação comprovativa de oferta de emprego, ou de registo em instituição de ensino pós-secundário e colocação de trabalho para fins académicos;
- Declaração referindo que a intenção é viajar sendo o trabalho acessório.
Os cidadãos portugueses devem inscrever-se através do portal de inscrições online do Governo do Canadá.
Chile
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DO CHILE SOBRE UM INSTRUMENTO DE FÉRIAS COM TRABALHO
Entrou em vigor no dia 14 de junho de 2017, o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Chile sobre Instrumentos de Férias com Trabalho, tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade de candidatos de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 18 e os 30 anos, requererem um visto para o Chile, com o objetivo de férias com trabalho, de entradas múltiplas e válido para uma permanência temporária de 12 meses, observados os seguintes pressupostos:
- Custearem integralmente as despesas de viagem e estada;
- Não estarem acompanhados de dependentes;
- Serem beneficiários de um seguro médico que cubras os gastos com saúde, hospitalização e repatriamento, com a extensão da cobertura vigente no Chile;
- Não terem cadastro.
O visto é requerido junto da Secção Consular da Embaixada da República do Chile em Lisboa.
Estados Unidos da América
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE UM PROGRAMA PILOTO DE DOZE MESES PARA CONSOLIDAR COMPETÊNCIAS INTERCULTURAIS E PARTICIPAR EM FORMAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES INOVADORAS
Entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2019, o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América sobre um Programa Piloto de Doze Meses para Consolidar Competências interculturais e Participar em Formação em Organizações Inovadoras, que estabelece a possibilidade de candidatos de nacionalidade portuguesa requererem um visto para os Estados Unidos da América, com o objetivo de formação estruturada através da colocação, durante até 12 meses, numa instituição de acolhimento ligada à inovação, observados os seguintes pressupostos:
- Ser de nacionalidade Portuguesa;
- Custear integralmente as despesas de viagem e estada;
- Não estar acompanhado de familiares dependentes, para estadas inferiores a 6 meses;
- Estar habilitado com qualificação de nível superior (obtida há menos de 12 meses) ou estar inscrito numa instituição de ensino pós-secundário.
- Ser beneficiário de um seguro médico;
- Não ter cadastro.
Japão
MEMORANDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DO JAPÃO SOBRE INSTRUMENTOS DE FÉRIAS COM TRABALHO TENDO EM VISTA A MOBILIDADE DOS JOVENS
Entrou em vigor no dia 1 de julho de 2015, o Memorando de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Japão sobre Instrumentos de Férias com Trabalho, tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade dos candidatos de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 18 e os 30 anos, requererem um visto para o Japão, com o objetivo de férias com trabalho, válido para uma permanência temporária inicial de três meses, observados os seguintes pressupostos:
- Residirem em Portugal;
- Tencionarem visitar o Japão por um período máximo de um ano, podendo trabalhar incidentalmente;
- As despesas de viagem e estada deverão ser integralmente asseguradas pelos candidatos;
- Não estarem acompanhados de filhos dependentes, a menos que sejam portadores de visto;
- Serem beneficiários de um seguro médico;
- Não terem cadastro.
O pedido de visto é requerido junto da Seção Consular da Embaixada do Japão em Lisboa.
Nova Zelândia
MEMORANDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA NOVA ZELÂNDIA SOBRE INSTRUMENTOS DE FÉRIAS COM TRABALHO TENDO EM VISTA A MOBILIDADE DOS JOVENS
A 20 de Março de 2018 entra em vigor o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Nova Zelândia sobre Instrumentos de Férias com Trabalho, tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade de cinquenta (50) candidatos de nacionalidade portuguesa, com idade igual ou superior a dezoito (18) anos e inferior a trinta (30) anos, inclusive, requererem um visto para a Nova Zelândia, com o objetivo de férias com trabalho, de entradas múltiplas e válido para uma permanência temporária de doze meses (12) meses, observados os seguintes pressupostos:
- Terem como principal objectivo férias, podendo trabalhar e estudar incidentalmente;
- Não estarem acompanhados de filhos dependentes;
- Possuírem passaporte válido;
- Possuírem bilhete de avião de saída da Nova Zelândia, ou fundos suficientes para o adquirir (pelo menos 4.200$ NZL);
- Possuírem fundos financeiros suficientes para a duração da permanência, conforme determinado pelas autoridades;
- Pagar a taxa pelo pedido de visto e taxa de imigração;
- Ter um seguro de hospitalização médico valido durante a duração da estada;
- Cumprir os requisitos de saúde e caráter impostos pela Nova Zelândia;
- Terem as idades limite à data do pedido;
- Não ter participado anteriormente neste Programa;
- Não será permitido, durante a permanência, trabalhar para o mesmo empregador por mais de três (3) meses;
- A duração de um curso de formação ou estudo não poderá exceder os seis (6) meses.
Para obter Informações sobre o processo de pedido de visto para a Nova Zelândia e sobre a documentação necessária, bem como para efectuar o pedido de visto deverá consultar o portal de imigração da Nova Zelândia: https://www.immigration.govt.nz/new-zealand-visas/apply-for-a-visa/about-visa/portugal-working-holiday-visa.
Perú
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PERÚ SOBRE INSTRUMENTOS DE FÉRIAS COM TRABALHO TENDO EM VISTA A MOBILIDADE DOS JOVENS
Foi assinado no dia 26 de fevereiro de 2019, o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Perú sobre Instrumentos de Férias com Trabalho Tendo em Vista a Mobilidade dos Jovens, que permite a jovens qualificados de nacionalidade portuguesa requererem um visto para o Perú, com o objetivo de férias com trabalho, durante até 12 meses, observados os seguintes pressupostos:
- Ser de nacionalidade Portuguesa;
- Ser portador de bilhete de viagem ou de recursos financeiros para a sua compra;
- Não estar acompanhado de familiares dependentes;
- Estar habilitado com qualificação de nível superior ou ter completado com sucesso pelo menos 2 anos de ensino superior.
- Cumprir os requisitos de saúde;
- Não terem participado anteriormente no Programa;
- Objetivo principal são as férias, surgindo o trabalho a título acessório (não superior a 6 meses).
República da Coreia
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COREIA SOBRE INSTRUMENTOS DE FÉRIAS COM TRABALHO
Entrou em vigor no dia 10 de abril de 2014 o Memorando de Entendimento entre o Governo da República portuguesa e o Governo da República da Coreia sobre Instrumentos de Férias com Trabalho (Acordos de Mobilidade Jovem - Républica da Coreia), tendo em vista a mobilidade dos jovens, que estabelece a possibilidade dos candidatos de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 18 e os 30 anos, requererem um visto para a República da Coreia, com o objetivo de férias com trabalho, de entradas múltiplas e válido até doze meses, a contar da data de entrada, observados os seguintes pressupostos:
- As despesas com o atual emolumento devido pelo pedido, bem como com viagem e estada deverão ser integralmente asseguradas pelos candidatos;
- Fazerem prova da disponibilidade dos recursos financeiros suficientes para comprar um bilhete de regresso e necessários para se manterem a si próprios no início da sua permanência;
- Concordarem em subscrever um seguro de saúde, que inclua a cobertura de hospitalização e repatriamento e seja válido pelo período de permanência autorizado;
- Não estarem acompanhados de filhos dependentes;
- Nunca terem entrado na República da Coreia com um visto para trabalho em férias;
- Adquiram, durante a sua permanência na República da Coreia, e quando necessário, um seguro adicional, específico para o exercício de determinada atividade ou profissão;
- Confirmem a sua intenção de viajar na República da Coreia e trabalhar para complementar os seus recursos financeiros;
- Não possuam antecedentes criminais;
- Gozem de boa saúde física e mental.
Sublinha-se que a decisão sobre a concessão deste tipo de visto depende única e exclusivamente das competentes autoridades coreanas. Em consequência, o Ministério dos Negócios Estrangeiros não se encarrega de nenhum requisito no âmbito do pedido de visto com objetivo de férias com trabalho, nem poderá fornecer qualquer informação a respeito do andamento ou do resultado das candidaturas.
Informações sobre o processo de pedido de visto para a República da Coreia e sobre a documentação necessária, podem ser obtidas nas páginas da internet: http://www.whic.kr/en/Main/ e http://www.youtube.com/watch?v=PMOdAbPcgC4