Cidadãos Portugueses no Reino Unido

Desde o dia 1 de janeiro de 2021, os cidadãos portugueses que pretendam residir no Reino Unido e não sejam elegíveis para obtenção do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme, têm de requerer um visto, antes da sua partida para o Reino Unido, no âmbito do novo regime britânico de imigração (UK Points-based Immigration System).

Para mais informações sobre os critérios exigidos e o processo de candidatura, por favor consulte as autoridades britânicas aqui. Para informações em português carregue aqui.

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de visto, poderá informar-se aqui.

Poderá também consultar o guia disponibilizado pelo governo britânico sobre Novo Regime Imigração britânico. Aceda aqui.

 

Os cidadãos portugueses e os seus familiares que tenham estabelecido residência no Reino Unido até ao dia 31 de dezembro de 2020, têm de solicitar estatuto de residente, ao abrigo do EU Settlement Scheme e obter um estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), até à data limite de 30 de junho de 2021.

Para submeter a sua candidatura para obtenção de estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme carregue aqui.

 

Candidaturas ao EU Settlement Scheme com o Cartão de Cidadão caducado -Pode pedir o estatuto de residente (pre-settled ou settled status) no Reino Unido, ao abrigo do EU Settlement Scheme, utilizando o seu Cartão de Cidadão caducado, devendo seguir um dos procedimentos AQUI indicados, conforme a sua situação.

 

Candidaturas ao EUSS fora do prazo
O prazo para submissão de pedido de estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme (EUSS), terminou a 30 de junho de 2021 para a maioria dos cidadãos que estabeleceram a sua residência no Reino Unido até dia 31 de dezembro de 2020.

Motivos considerados atendíveis pelas autoridades britânicas para pedidos de estatuto de residente no Reino Unido submetidos fora do prazo estipulado - 30 de junho de 2021

Poderá pedir o estatuto de residente já fora do prazo se:

  • Não cumpriram o prazo por um motivo atendível;
  • Mantiverem a elegibilidade para submeter a candidatura após 30 de junho, sendo esse o caso de familiares diretos de cidadãos europeus com relações estabelecidas até 31 de dezembro de 2020.


Os titulares de estatuto de residente provisório (pre-settled status) também devem utilizar o sistema de candidatura para obter o estatuto de residente permanente (settled status), logo que completem cinco anos de residência contínua no Reino Unido.

A lista não exaustiva de motivos atendíveis para submissão de candidaturas fora do prazo divulgada pelo Home Office inclui as seguintes situações:

  • Menores – progenitores, autoridades locais e terceiros detentores de responsabilidades parentais que não tenham submetido candidaturas de menores a seu cargo por desconhecimento;
  • Cidadãos com condições médicas específicas, incluindo problemas de saúde mental, que justifiquem a não submissão de candidaturas;
  • Cidadãos isolados, vulneráveis, ou que não disponham de competências técnicas que lhes permitam aceder ao sistema de candidatura digital;
  • Cidadãos com necessidade de cuidados especiais, em que os cuidadores desconhecessem prazo de candidatura;
  • Vítimas de relações abusivas ou de escravatura moderna;
  • Outras razões de ordem prática, ou compassivas atendíveis.

Em caso de dúvidas, deverá contactar o EU Settlement Resolution Centre, do Home Office (HO), através do número de telefone 0300 123 7379, ou do formulário decontacto.

Poderá solicitar apoio para preencher a sua candidatura fora do prazo a organizações disponíveis para esse efeito, cuja lista está acessível aqui.

Informação sobre este processo pode também ser obtida nas Páginas Internet do Consulado Geral de Portugal em Londres e do Consulado Geral de Portugal em Manchester.

 

Guia disponibilizado pelo governo britânico com informações para cidadãos da UE, sobre como ver e provar o seu estatuto de imigração (eVisa) / residente. Consulte aqui.

Consulte a informação disponibilizada no Website do governo britânico sobre o novo sistema de imigração “por pontos” e condições de acesso aos mercados de trabalho:
https://www.gov.uk/check-job-applicant-right-to-work
https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/999119/FINAL_Employers_Guide.pdf
https://www.gov.uk/government/publications/view-and-prove-your-immigration-status-evisa

 

Entradas no Reino Unido

A partir de 1 de outubro de 2021, é obrigatório a apresentação de Passaporte para visitar o Reino Unido.

Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), provisório (pre-settled status) ou certificado de candidatura (Certificate of Application), ao abrigo do EUSS, poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025.

Informação mais detalhada sobre o assunto poderá ser consultada AQUI

A partir de 1 de outubro de 2021, os cidadãos portugueses que não preencham nenhum daqueles requisitos, necessitarão de Passaporte para entrar no Reino Unido.

Cidadãos em trânsito no Reino Unido deverão apresentar Passaporte.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer previamente um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em: New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk)

Para informações detalhadas sobre este assunto, consulte a página https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen

Poderá também consultar o guia disponibilizado pelo governo britânico. Aceda aqui.

 

Brexit – Nomeação de representante fiscal

Com a saída do Reino Unido da União Europeia, a partir de 1 de janeiro de 2021, a designação de representante fiscal, por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da Autoridade Tributária Portuguesa e possuam a morada no Reino Unido, passou a ser obrigatória.

Prazo para a designação de representante fiscal. Consulte AQUI

Informação detalhada sobre o assunto poderá ser consultada AQUI

Poderá também ser contatada a Autoridade Tributária Portuguesa, através dos seguintes contactos: 

Centro de Atendimento Telefónico da AT: (+351) 217 206 707 | Email institucional (Direção de Serviços de Registo de Contribuintes): dsrc@at.gov.pt

 

Datas relevantes 

  • 1 de janeiro de 2021 –  entrada em vigor do novo sistema de imigração por pontos.
  • 30 de junho de 2021 - data limite para submissão de candidaturas ao EU Settlement Scheme.
  • 1 de outubro de 2021 - obrigatoriedade de apresentação de Passaporte para entrada de cidadãos não residentes no Reino Unido.
  • 31 de dezembro de 2025 - titulares de estatuto de residente, no âmbito do EU Settlement Scheme, deixam de poder entrar no Reino Unido com Cartão de Cidadão.

 

Contactos úteis:

Centro de Atendimento Consular para o Reino Unido-Linha Brexit
Telefone: +(44) (0) 20 343 336 24 (de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 17h00).
Formulário de contacto

EU Settlement Resolution Centre
Para questões relacionadas com a submissão de candidaturas ao abrigo do EU Settlement Scheme contacte o EU Settlement Resolution Centre, através do número 03001237379 ou através do formulário de contacto.

Call Center “Europe Direct Contact Center” - serviço da União Europeia, gratuito, destinado aos cidadãos, empresas e outros interessados (de segunda-feira a domingo, das 8h00 às 17h00) nas 24 línguas oficias da União Europeia. Contacto telefónico: 00 800 67891011.

 

Ligações úteis:

https://www.gov.uk/settled-status-eu-citizens-families/applying-for-settled-status.

https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/brexit

Página do Consulado Geral de Portugal em Londres sobre o Brexit

Página de Facebook do Consulado Geral de Portugal em Londres

Página do Consulado Geral de Portugal em Manchester sobre o Brexit

Ficha Informativa da Comissão Europeia “Perguntas e respostas – Os direitos dos cidadãos da UE27 e do Reino Unido depois do Brexit”

Portal das Finanças sobre o Brexit -Informação nas diversas áreas aduaneiras e tributárias 

 

Para mais esclarecimentos recomenda-se a leitura das Perguntas Frequentes aqui disponibilizadas

 

 

 

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