FAQ's Viagens para Portugal - Conselhos aos Emigrantes

 

1. Quais os países para os quais se encontra autorizado o tráfego aéreo?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 22/2022, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022 e o Despacho nº 1575-A/2022 , e Despacho
3143-C/2021, 
o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para:

1. Passageiros provenientes dos países que integram a UE e países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), de Angola, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Estados Unidos da América, Guiné-Bissau, Moçambique, Reino Unido e de São Tomé e Príncipe

2. Passageiros provenientes da Arábia Saudita, Barém, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai; Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau; e entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países pelo menos por um Estado-Membro: Taiwan, sob reserva de reciprocidade;

3. Passageiros provenientes de países que não sejam os referidos nos parágrafos anteriores, exclusivamente para viagens essenciais (cfr. a FAQ n.º 2 sobre o conceito de viagens essenciais). 

 

É permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal, por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação (que ateste a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose ou a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado) e na modalidade de recuperação. É também permitida a realização de viagens aos viajantes na posse de um certificado digital de vacinação reconhecido como equivalente ao Certificado Digital COVID da UE, ou acompanhados de comprovativo de vacinação cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, com série de vacinação primária do respetivo titular cou a toma de uma dose de reforço com vacinas contra a COVID-19 identificadas em circular conjunta da Direção Geral da Saúde e do INFARMED (Ver AQUI), em condições de reciprocidade e apenas quando estes integrem os campos de dados constantes da lista do anexo II do Despacho nº 1575- A/2022.

 

2. O que são viagens essenciais?

Nos termos da Resolução n.º 135-A/2021, que estipula as medidas restritivas do tráfego aéreo, são consideradas essenciais:

a) As viagens realizadas por motivos profissionais, de estudo, familiares, por razões de saúde ou por razões humanitárias;

b) As viagens destinadas a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

 

3. Sou português e vivo no estrangeiro, posso viajar para Portugal?

Sim, o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais é permitido. No entanto, e tendo em consideração as restrições ao tráfego aéreo proveniente de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea. Deverá ter também atenção às restrições à chegada, nomeadamente no que se refere à testagem (cfr. FAQ n.º 8 a este respeito). 

 

4. Sou português e estou num país sem voos para Portugal. Posso regressar fazendo escala noutro país?

Sim, não há restrições ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais, seja qual for a sua proveniência. No entanto, os viajantes devem informar-se sobre eventuais condições de entrada existentes no país de trânsito junto da companhia aérea ou das autoridades locais. Deverá ter também atenção às restrições à chegada, nomeadamente no que se refere à testagem (cfr. FAQ n.º 8 a este respeito).

 

5. Sou cidadão da União Europeia, posso viajar ou transitar por Portugal?

Sim, a entrada ou trânsito por Portugal são permitidos.

 

6. Estou num país de expressão oficial portuguesa, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo encontra-se permitido para os seguintes países:  Angola, Brasil, Cabo Verde,  Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

É permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal, por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação (que ateste a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose ou a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado) e na modalidade de recuperação. É também permitida a realização de viagens aos viajantes na posse de um certificado digital de vacinação reconhecido como equivalente ao Certificado Digital COVID da UE, ou acompanhados de comprovativo de vacinação cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, com série de vacinação primária do respetivo titular cou a toma de uma dose de reforço com vacinas contra a COVID-19 identificadas em circular conjunta da Direção Geral da Saúde e do INFARMED (Ver AQUI), em condições de reciprocidade e apenas quando estes integrem os campos de dados constantes da lista do anexo II do Despacho nº 1575- A/2022.

 

 

7. Estou nos EUA, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem nos Estados Unidos da América encontra-se permitido. 

 

8. É necessário fazer o teste  à Covid-19 para entrar em Portugal?

Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade. Aos cidadãos estrangeiros sem residência legal em Portugal que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.

É dispensada a apresentação de teste quando apresentado um Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação (que ateste a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose ou a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado) ou nas modalidades de recuperação e de teste. É também dispensada a apresentação de teste aos viajantes na posse de um certificado digital de vacinação reconhecido como equivalente ao Certificado Digital COVID da UE, ou acompanhados de comprovativo de vacinação cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, com série de vacinação primária do respetivo titular ou a toma de uma dose de reforço com vacinas contra a COVID19 identificadas em circular conjunta da Direção-Geral da Saúde e do INFARMED (Ver circular AQUI), em condições de reciprocidade e apenas quando estes integrem os campos de dados constantes da lista do anexo II do Despacho nº 1575-A/2022.

 

9. Nos casos em que é obrigatória a apresentação de teste à Covid-19, que tipo de teste devo realizar?

Os viajantes devem apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg)* para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

* os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.

Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

 

10. Posso recusar-me a fazer o teste à Covid-19 ?

Os cidadãos que recusem a realização do teste à chegada a território nacional podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, pelo que são de imediato notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

11. À chegada a Portugal, ficarei sujeito a quarentena?

Neste momento não se aplica a obrigatoriedade de isolamento profilático a passageiros com base na origem da viagem.

 

12. Posso viajar até Portugal por via terrestre? Terei dificuldades em passar por Espanha e França?

Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem, dos postos consulares e dos Conselhos aos Viajantes.

 

13. Vivo no estrangeiro. Poderei regressar ao meu país de residência depois da estadia em Portugal?

Em caso de deslocação temporária a Portugal e tendo em vista um regresso próximo ao país de residência, os viajantes devem estar atentos à possibilidade de serem alvo de controlos fronteiriços na viagem de regresso, prevendo desde já os eventuais comprovativos de residência que possam ser necessários.

 

14. Sou português. Estou fora da União Europeia. Posso viajar para Portugal?

Apesar das limitações às ligações aéreas para alguns países de fora da União Europeia, o regresso a Portugal de cidadãos nacionais e residentes é permitido. No caso de não existirem voos diretos, recomenda-se a procura de soluções de viagem alternativas, nomeadamente através de escala em outros países.

 

15. Tenciono ir a Portugal, mas o meu cartão de cidadão/carta de condução expirou.

O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir do dia 24 de fevereiro de 2020 (Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual), serão aceites, em Portugal, até 31 de dezembro de 2021.

 

16. Estou no estrangeiro e tenho uma autorização de residência caducada. Posso regressar a Portugal?

Pode. Se estiver fora da União Europeia, deve informar-se junto do posto consular mais próximo sobre se precisa de um visto para reentrada em Portugal.

 

17. Pretendo viajar de barco de França para Portugal. Posso fazê-lo?

Portugal levantou um conjunto de restrições para embarcações. Verifique mais informações AQUI.

 

18. Que regras específicas devo ter em atenção sobre as condições de saída e entrada no meu país de residência?

Sempre considerando as explicações anteriormente referidas, cada país estipula as suas próprias regras ao nível do regime de entrada e saída do seu território. Deste modo, deverá sempre confirmar as informações existentes nos Conselhos aos Viajantes.

 

19. Onde posso encontrar informação atualizada?

Poderá encontrar informação atualizada no Portal Estamos On, nos diplomas publicados em Diário da República sobre as medidas impostas no âmbito da Covid-19, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas e no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

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