Última atualização: 12/04/2023

Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

 
Aviso
(09/03/2023)
Recife – Ataque de tubarões
Nos últimos 15 dias, registaram-se três fortes ataques de tubarões nas praias da Região Metropolitana do Recife.
Em reação, as autoridades do Recife anunciaram o reforço das medidas e ações coordenadas, para combater este tipo de incidente. Será, contudo, necessário que sejam cumpridos os avisos das autoridades brasileiras relativamente aos cuidados a ter na região, devido ao ataque de tubarões.


Aviso
(29-11-2022)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil voltou a determinar a obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos brasileiros, a partir de 25 de novembro de 2022, considerando o aumento de casos de COVID19. A utilização de máscaras é obrigatória tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves, como nos autocarros e estabelecimentos comerciais localizados nos aeroportos. Apenas é permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação. Exceção apenas para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista ou portadoras de deficiência, que as impeça de fazer uso adequado da proteção. Encontra-se proibido o uso de face shield (não acompanhado da utilização de máscara) em ambientes onde a proteção facial é obrigatória; uso de lenços; bem como de máscaras de acrílico ou de plástico, as que possuem válvulas de expiração, ou máscaras de proteção não profissionais (com apenas uma camada de proteção).


COVID-19 - Atualização (12/04/2023)
Entrada no Brasil:
Qualquer passageiro, brasileiro ou estrangeiro, que viaje para o Brasil de procedência internacional deverá apresentar comprovativo, impresso ou em meio eletrónico, de vacinação (esquema vacinal completo) com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, catorze dias antes da data do embarque.

Os comprovativos de vacinação e de teste laboratorial não serão exigidos a menores de 12 anos (desde que acompanhados por adultos vacinados).

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica:

  • ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
  • aos não elegíveis para vacinação em função da idade;
  • ao ingresso de viajante no País em virtude de questões humanitárias;
  • aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • e aos brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

Os viajantes ao abrigo das exceções supra devem apresentar documento comprovativo de realização de teste para rastreio da infeção pelo Sars-Cov-2 (Covid-19), com resultado negativo ou não detetável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em 24 horas antes do momento do embarque (menores de 12 anos estão isentos).

Salvo as exceções acima referidas, passageiros sem comprovativo de vacinação completa não serão admitidos em território brasileiro.

Não serão aceites atestados de recuperação da covid-19 em substituição ao certificado de vacinação.

As restrições migratórias acima elencadas estão detalhadas na portaria interministerial n.º 670, de 1 de abril de 2022, que pode ser consultada, na íntegra, no seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-670-de-1-de-abril-de-2022-390351794

VIAGENS DE MENORES COM DUPLA NACIONALIDADE – Com vista a evitar situações de retenção, em aeroportos brasileiros, de menores com dupla nacionalidade, sugere-se que os mesmos sejam munidos de autorização apostilada ou emitida por Consulado do Brasil em Portugal, e de autorização de circulação de menores, autenticada pelo Registo Civil Português.

Entrada no Brasil (via terrestre):

É possível a entrada por fronteira terrestre e trânsito pelo Brasil desde que apresentado comprovativo de vacinação (nos termos supra), com as mesmas exceções indicadas acimas, para além de situações de vulnerabilidade decorrente de crise humanitária.

As restrições migratórias acima elencadas estão detalhadas na portaria interministerial n.º 663, de 20 de dezembro de 2021, que pode ser consultado, na íntegra, no seguinte link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-663-de-20-de-dezembro-de-2021-368622644

 

Outros conselhos

FEBRE AMARELA

Continuando a verificar-se um assinalável número de casos de febre amarela em alguns Estados do Brasil – sobretudo Minas Gerais, S. Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Baía recomenda-se aos viajantes que se desloquem a este país, antes de embarcar, que se  assegurem que estão devidamente vacinados contra a febre amarela.

Para mais informações ver - Cuidados de Saúde.

DENGUE

Aconselham-se especiais precauções aos viajantes em áreas de risco: zonas de floresta e mato, bem como perímetros urbanos, em especial onde se verifique a existência de águas estagnadas propícias à fixação de larvas do mosquito Aedes aegypti. As precauções genéricas passam por vestuário adequado e utilização regular de repelente de insetos, evitando exposição ao entardecer.

Para mais informações ver - Cuidados de Saúde

 

 

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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