Última atualização: 17/03/2023
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
AVISOS
17/03/2023
Desde o dia 11 de Outubro de 2022 que é possível viajar para o Japão sem necessidade de visto (para estadias até 90 dias) ou com visto de longa duração (para estadias superiores a 90 dias).
Para facilitação do processo de entrada no país, sugere-se o pré-registo no portal Visit Japan Web (https://vjw-lp.digital.go.jp/en/).
A menos que apresentem sintomas que indiquem uma possível infecção com COVID-19, os viajantes estarão isentos de realização de teste à chegada, desde que apresentem:
- certificado oficial que comprove terem recebido 3 doses de vacinação homologada pela OMS;
OU - certificado de teste negativo realizado até 72 horas antes da partida do voo.
O certificado de teste PCR negativo a fazer 72h antes da hora de partida do voo com destino ao Japão deve obedecer a um formato específico (o modelo em português pode ser encontrado em https://www.mofa.go.jp/files/100177977.pdf).
Apesar de ser permitida a utilização de outros formatos que contenham a mesma informação do modelo oficial, recomenda-se vivamente a utilização do modelo oficial, que deve ser preenchido pelo laboratório onde seja efectuado o teste. Será vedada a entrada no Japão (e por vezes mesmo o embarque na aeronave) a quem não seja detentor de certificado de teste PCR negativo dentro dos parâmetros definidos.
Informações actualizadas em: https://www.mhlw.go.jp/content/000993077.pdf (em japonês) e em https://www.pt.emb-japan.go.jp/files/100397380.pdf (em inglês).
O site da OMS dispõe de informação sobre o coronavírus e conselhos aos viajantes – travel advice (https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019)
Devido à pandemia do Covid-19 foi criado um centro de consultas telefónico para estrangeiros (Health Care Information Center – Himawari) 03-5285-8181 / do estrangeiro: +81-3-5285-8181 em inglês, espanhol, chinês, coreano e tailandês das 9h às 20h diariamente.
Para os estrangeiros residentes em Tóquio as autoridades japonesas disponibilizam informação atualizada sobre o coronavírus e centros de consulta, nomeadamente:
a) Consultas via telefone sobre o coronavírus 24h/dia, incluindo durante o fim de semana em Tóquio;
b) números de telefone dos centros de Consultas na região de Tóquio;
c) Websites com informação útil.
A NHK World disponibiliza linhas de apoio multilingues sobre o Covid-19.
Como medida preventiva do Covid-19 aconselha-se o distanciamento social, a lavagem frequente das mãos ou desinfeção com um gel ou solução com 70% álcool e o uso de máscara em locais fechados, de concentração de pessoas, transportes e edifícios públicos.
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.
Informação geral
O Japão compõe-se de quatro ilhas principais – Honshu, Hokkaido, Kyushu e Shikoku - rodeadas de mais de 4.000 pequenas ilhas, com uma superfície total de 377.873 km2. Geograficamente o Japão é um país montanhoso, de vegetação abundante e e vales profundamente recortados.
A sua população ultrapassa os 126 milhões de habitantes, a maioria dos quais vive nas zonas urbanas. A capital é Tóquio, com uma população de 12.059.000 habitantes. Outros grandes aglomerados urbanos são, por exemplo: Yokohama; Osaka; Nagoya; Sapporo; Kobe; Fukuoka; Hiroshima.
Clima
O Japão tem geralmente um clima ameno. As estações do ano são bem distintas. De outubro a maio, o clima na ilha de Honshu (Tóquio, Nagóia, Osaca, Hiroshima, Quioto etc.), é o melhor período para viajar e descobrir o Japão. Junho é o mês de chuva com calor e muita humidade. É recomendável que leve na bagagem um impermeável. Entre julho e setembro, o clima é extremamente quente e húmido e o Centro e Sul do Japão são, por vezes, assolados por tufões, que ocasionalmente provocam danos graves. A ilha de Hokkaido situada a norte tem clima mais frio, sendo frequente neve no Inverno e verões mais frescos.
Língua
O único idioma oficial é o japonês. O estudo de inglês é obrigatório no sistema de ensino. No entanto, não é fácil, sobretudo fora de locais eminentemente turísticos, mesmo nos centros urbanos, comunicar facilmente noutra língua que não a nipónica, pelo que é aconselhável familiarizar-se com algum vocabulário básico de japonês.
Moeda local / sistema bancário
A moeda local é o yene – JPY. Além dos bancos existem caixas automáticas nas agências do correio ou nas lojas de conveniência - «Seven Eleven», «Family Mart», «Lawson». Se for portador de cartão (de débito ou crédito) estrangeiro, o local mais fácil para levantar dinheiro é nas lojas de conveniência acima referidas.
Sugere-se que antes da sua partida para o Japão que se informe junto do seu banco sobre as condições e locais em que poderá usar o cartão de crédito português em agências bancárias japonesas.
Regime de entrada e estada
Regime de Vistos
Nota: Isenção de vistos por 90 dias para turistas está atualmente suspensa por decisão das autoridades japonesas.
- a) Os cidadãos nacionais que se deslocam ao Japão em turismo poderão permanecer por um período de 90 dias não sendo para tal necessário um visto de entrada. Aconselha-se que disponham de uma passagem aérea de ida e volta, de preferência com a possibilidade de alteração de datas; dinheiro suficiente que garanta o respetivo alojamento e alimentação a fim de evitar situações de vulnerabilidade, em particular de jovens, que obriguem a ter de recorrer ao apoio de familiares para custear a viagem de regresso e envio de dinheiro para despesas de subsistência;
b) Passado o prazo de permanência de 90 dias os cidadãos nacionais ficam em situação de ilegalidade correndo o risco de detenção e deportação, ou seja regresso forçado por parte das autoridades de imigração japonesas;
c) Têm surgido frequentemente anúncios na internet oferecendo emprego a cidadãos falantes de português. Trata-se a maioria dos casos de empresas online dirigidas a cidadãos brasileiros portadores de visto de descendente de japoneses, que lhes permite trabalhar no Japão. Não se destinam a cidadãos nacionais não residentes não oferecendo qualquer garantia de oferta de emprego e em alguns casos podendo ser fraudulentas;
d) Os cidadãos nacionais que pretendam trabalhar no Japão deverão possuir um visto de trabalho, que deverá ser solicitado na Embaixada do Japão em Lisboa e, entre os documentos exigidos é necessário o contrato de trabalho. Aos nacionais de e até 30 anos de idade, é possível solicitar na mesma Embaixada o visto de Trabalho em Férias (working holidays). Mais informações no website daquela Embaixada.
e) Existem anúncios online de empresas no Japão que auxiliam os cidadãos nacionais a realizar o seu casamento com nacionais japoneses e posteriormente a obter visto de cônjuge de japonês. Os cidadãos nacionais devem sempre confirmar antecipadamente os trâmites necessários junto da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Tóquio.
Os cidadãos nacionais estão isentos de visto pelo período de 90 dias para turismo. A entrada com a finalidade de turismo não permite o pedido de prorrogação nem autorização de residência neste país.
Existem vários tipos de visto concedidos pelo Japão, devendo os interessados requerer o visto adequado na Embaixada do Japão do país da sua residência. O prazo de validade e o tipo de visto emitido devem ser rigorosamente respeitados e o facto de não abandonar o país até à data da sua expiração, tal poderá resultar em multa e deportação, tendo como consequência a proibição de entrada no Japão por um período de dois anos. Eventuais deportações efectuar-se-ão a expensas do viajante.
O visto não garante a entrada por si só, já que esta decisão continua a ser competência das autoridades de imigração do país em causa, nomeadamente dos oficiais de segurança da fronteira.
Os portugueses que se encontrem no estrangeiro estão sujeitos à legislação em vigor do país de acolhimento.
Embora não seja o caso do Japão, muitos países, principalmente do sudeste asiático exigem que os passaportes sejam válidos, pelo menos, por um período de seis meses, para entrada no respetivo território. Neste sentido, as companhias aéreas poderão colocar problemas a quem pretenda viajar com passaporte sem a validade suficiente, ou seja seis meses de validade. Recomenda-se, por isso, a renovação de passaporte antes de se viajar, ou verificar junto da embaixada ou consulado do país em causa se esta regra é aplicável.
Para mais informação poderá consultar os portais das autoridades japonesas:
Ministério da Justiça do Japão - http://www.moj.go.jp/ENGLISH/index.html
Departamento de Controlo de Imigração
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/index.html
Embaixada do Japão em Lisboa - www.pt.emb-japan.go.jp/itprtop_pt/index.html
Prazo de validade dos documentos
Verifique antempadamente a validade dos seus documentos de identificação e de viagem. Os mesmos são essenciais para que se possa identificar perante as autoridades competentes sempre que o solicitem, assim como para a realização de viagens para o estrangeiro e, de igual modo, a partir de países estrangeiros.
É recomendável viajar com o cartão de cidadão válido, em caso de perda ou furto do passaporte para o pedido de nova emissão deste último na Secção Consular da Embaixada.
RESTRIÇÕES ADUDANEIRAS E SANITÁRIAS
Artigos proibidos:
- narcóticos, drogas, substâncias psicotrópicas, anfetaminas, drogas sintéticas, estimulantes etc, bem como utensílios para o seu consumo;
- armas de fogo (pistolas, espingardas, máquinas de armas de fogo, etc.), munições (balas) e seus componentes;
- livros, desenhos, gravuras e outros artigos de ofensa pública ou moral (materiais obscenos ou imorais, ex. pornografia);
- artigos que infrinjam os direitos patenteados, direitos de modelo-de-utilidade, designer, marcas, direitos de autor, etc.; e
- artigos falsificados, alterados ou imitados.
Artigos de entrada restrita:
- Plantas e animais deverão ser apresentados ao fiscal da quarentena de plantas e animais para inspecção antes de passar na alfândega;
- Há restrições na entrada de alguns produtos alimentares, em particular carnes de porco, aves, frutas, etc.; e
- Não é permitida a entrada, sem autorização de licença de porte de arma, de espingardas para caça, "air guns" e espadas, etc.
Medicamentos
- Há restrições na quantidade de importação de medicamentos e cosméticos (ex. medicamentos para uso interno – montante pelo período de 2 meses; medicamentos para uso externo – 24 items ; cosméticos – 24 items );
De igual modo, existem restrições à entrada de medicamentos para uso pessoal no Japão. Se necessitar trazer a sua medicação para o Japão, a mesma deverá vir sempre acompanhada de declaração médica sobre o seu estado de saúde e necessidade de a tomar. Alguns produtos - permitidos noutros países - não podem ser transportados para o Japão, como por exemplo alguns inaladores e certos medicamentos contra a asma e a sinusite. Em caso de dúvida deve informar-se junto da Embaixada do Japão em Lisboa.
Outros conselhos úteis para a estada/residência no Japão
• Tenha sempre um cartão de telefone na sua carteira que permita efetuar chamadas locais e internacionais;
• É obrigatório o porte de cartão de residente estrangeiro ( Zairyu Card) – ou passaporte válido – e cartão de seguro de saúde;
• Abra uma conta bancária e obtenha o respetivo cartão que permita fazer levantamentos em caixas ATM;
• Tenha o seu passaporte válido e renove-o 6 meses antes da expiração da data de validade;
• Se possível, efetue o pedido de renovação do seu visto japonês, 2 meses antecedendo a expiração da data de validade do visto atual;
• Ter um seguro de saúde e/ou de viagem;
• Conhecer a localização do hospital mais próximo.
Condições de segurança
O Japão é um país bastante seguro e de baixa criminalidade. Porém é da maior importância respeitar as regras e leis do país enquanto visitante ou residente.
Detenção, prisão e os serviços consulares
Existem diferenças consideráveis entre os ordenamentos jurídicos português e o japonês.
De referir que relativamente ao tráfico e consumo de narcóticos, drogas, substâncias psicotrópicas, anfetaminas, drogas sintéticas, estimulantes etc, bem como utensílios para o seu consumo existe tolerância zero no Japão.
As penas de prisão são significativamente pesadas – em especial, aquelas que resultam do crime de tentativa de introdução de estupefacientes no país – além do pagamento de multas, que podem elevar-se a dezenas de milhares de euros. Por outro lado, o sistema prisional aplicável é de grande severidade e compreende trabalho compulsório para os reclusos estrangeiros e japoneses em condições de igualdade.
O apoio consular a nacionais portugueses detidos e presos no Japão consiste em:
• Assegurar, na medida do possível, que a estes lhes sejam aplicadas as mesmas leis, mesma proteção de direitos e mesma possibilidade de compensação que o Estado japonês concede aos seus nacionais;
• Assegurar, na medida do possível, que o detido e o preso disponham das mesmas instalações, alimentação e tratamento médico/dentário, que é geralmente concedido aos detidos e presos japoneses;
• Proporcionar assistência e aconselhamento (exceto assistência jurídica) que possa ser concedido, na medida do razoável;
• Assegurar que o processo seja conduzido com tradutor/intérprete de língua portuguesa.
Jurisdição local
Todos os países têm autonomia e o direito de estabelecer a sua legislação, administração, proteção de direitos e meios de indemnização pelo Estado por danos aplicáveis aos seus cidadãos. Quando estes são aplicáveis em regime de igualdade, não haverá habitualmente fundamento para indemnização ou necessidade de representação por parte do Governo português em nome do cidadão nacional que se encontra numa situação de litígio.
Qualquer ação ou julgamento será conduzido de acordo com as leis locais e, no caso de condenação, a pena de prisão terá de ser executada no país onde o delito foi cometido. O Japão ratificou em 2003 a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas do Conselho da Europa, de 21 de março de 1983. Por este motivo, os cidadãos nacionais que tenham cumprido 1/3 da pena em território japonês têm o direito de solicitar a sua transferência para estabelecimento prisional em Portugal para cumprimento do restante da pena.
Necessidade de recursos financeiros
Se o detido ou o preso necessitar de recursos financeiros para pagamento de custas legais (ou outras despesas similares) e não puder aceder a estabelecimentos bancários ou outras comunicações, pode requerer apoio à Secção Consular para este fim. Com a devida autorização do detido ou do preso, a Secção Consular contactará familiares ou quem o interessado indicar, solicitando assistência financeira em seu nome.
Apoio jurídico / advogados nomeados por tribunal
Após a detenção e/ou prisão no Japão, o detido ou o preso tem o direito de receber a visita gratuita de um advogado oficioso. No Japão, o apoio jurídico pode ser concedido se forem cumpridos determinados requisitos, devendo esta questão ser discutida durante a visita do advogado oficioso. Em alternativa, o detido e o preso podem optar por contratar os serviços de um advogado privado devendo dispor de meios financeiros para o seu pagamento.
O Japão tem uma cultura muito antiga e muito distinta da ocidental que, embora marcada por grande tolerância, deverá ser respeitada por quem visita o país.
É cada vez mais rigorosa a vigilância exercida sobre os fumadores. Em regra apenas se pode fumar nos locais reservados para o efeito e em várias zonas de Tóquio é inclusivamente proibido fumar na rua, em andamento, existindo áreas de fumadores devidamente sinalizadas, geralmente em parques. O não cumprimento desta lei pode dar origem à aplicação de multa.
Outras informações relevantes
Números de emergência:
- Polícia: 110;
- Bombeiros: 119;
- Emergência Médica: 119; e
- Registo de mensagens em caso de catástrofe natural: 171.
Riscos e recomendações
O Japão é um país muito seguro e acolhedor, onde o turismo está em franco desenvolvimento. Fenómenos naturais como sismos, maremotos, erupções vulcânicas ou tufões ocorrem contudo com relativa frequência, razão pela qual é importante conhecer, previamente, os procedimentos básicos de emergência a adoptar nestas situações, bem como fornecer a familiares e amigos os contactos do local onde ficará alojado.
Para períodos de permanência mais alargados, mesmo que não de residência, é altamente recomendável que contacte a secção consular da Embaixada de Portugal em Tóquio para se registar, a fim de poder ser concedido todo o apoio consular em caso de eventual emergência.
O Governo Metropolitano de Tóquio disponibiliza neste portal um manual detalhado em inglês, com normas a respeitar e conselhos a seguir em caso de um sismo de grandes proporções. Existem ainda aplicações para smartphones e tablets com informação útil em inglês, disponíveis para dispositivos Android e iOs. Informação adicional e serviços de alerta estão igualmente acessíveis na página da Japan Meteorological Agency, pelo que se recomenda a sua consulta periódica.
Em caso de emergência, o portal da Embaixada de Portugal em Tóquio e a página no Facebook transmitirão informações atualizadas e instruções para os cidadãos nacionais que visitem ou residam no Japão.
Tendo em conta o acidente nuclear de Fukushima, que se seguiu ao sismo de 11 de Março de 2011, as áreas identificadas neste mapa disponibilizado pelas autoridades japonesas não devem ser visitadas. Fora das áreas delimitadas, a situação encontra-se normalizada, não se registando problemas de saúde pública, transporte ou comunicações.
Relativamente a eventuais receios de contaminação dos alimentos produzidos na região afectada pelo acidente nuclear que se seguiu ao sismo, importa referir que o governo japonês exerce um controlo apertado sobre todos os produtos colocados no mercado, não havendo registo de riscos acrescidos para a saúde humana.
A secção consular da Embaixada portuguesa encontra-se também disponível para qualquer esclarecimento através do endereço de correio electrónico: consular@portugal.jp.net
Transportes
O sistema de transportes do Japão é bastante eficaz e confortável, embora caro. Tendo em conta a extensão da área urbana de Tóquio, a movimentação dentro da cidade implica, geralmente, a utilização conjunta de linhas de comboio públicas e privadas e de metropolitano - apesar dos diferentes operadores, existem modelos de cartões pré-pagos (SUICA e PASMO) que são aceites por todos e facilitam a circulação.
Transporte aéreo
Existem 4 aeroportos internacionais no Japão: em Tóquio (Narita e Haneda), Osaka (Kansai) e Nagoya (Chubu). Várias linhas aéreas japonesas oferecem, em horário regular, ligações entre as principais cidades.
Transporte rodoviário
Quase todo o país é servido por uma rede de autocarros expresso. Os serviços de autocarros que ligam Tóquio a outras grandes cidades funcionam geralmente à noite.
A totalidade do Japão é ligada por uma rede de estradas de excelente qualidade, com grande densidade de tráfego e inerente lentidão nas principais cidades e áreas suburbanas.
Transporte ferroviário
As ferrovias são conhecidas mundialmente pelo rigor de horários e alta segurança. O grupo de companhia ferroviária "JR" é o mais importante do Japão, possuindo uma rede que cobre a totalidade do país. O "Shinkansen", comboio super-expresso da JR, possibilita a ligação entre Tóquio e outras principais cidades, com intervalo de dez minutos aproximadamente.
Transporte marítimo
Também poderá usufruir dos serviços marítimos, que oferecem saídas regulares de navios de grande porte (cargas e passageiros), ligando os portos das grandes cidades.
Conduzir no Japão
Carta de Condução Internacional
No Japão é permitido conduzir com a Carta de Condução Internacional emitida sob a Convenção de Genebra (19/09/1949). Contudo, este documento é válido apenas por um ano a contar de entrada em território japonês. Assim, caso a sua estadia no Japão se prolongue por mais de 1 ano, torna-se necessário trocar a carta de condução internacional pela carta de condução japonesa. Instruções sobre processo de troca estão disponíveis infra.
Importa ter presente que a carta de condução internacional emitida em Portugal sob a Convenção de Viena (08/11/1968), não é válida no Japão, uma vez que este país não é signatário desta última convenção. A carta emitida ao abrigo desta Convenção necessita de ser trocada pela carta de condução japonesa. Instruções sobre processo de troca estão disponíveis infra.
Não é permitido conduzir no Japão com a Carta de Condução Portuguesa (mesmo que acompanhada da sua tradução para o japonês). A carta de condução portuguesa deve ser trocada pela carta de condução japonesa. Segundo as regras japonesas, a carta de condução portuguesa é devolvida ao seu titular no ato da emissão da carta japonesa.
Troca de cartão de condução (internacional ou da UE)
Documentos necessários:
1. Carta de condução válida (emitida pelo menos 3 meses antes da chegada ao Japão)
2. Passaporte
3. Tradução da carta de condução (pela Secção Consular, ou – se a troca for feita em Tóquio – opcionalmente pela JAF – Japan Automobile Federation).
4. Cartão de residente estrangeiro
5. 1 foto
6. Formulário (fornecido pelo Driver’s License Center de sua área)
7. Taxa de pedido
Sobre exames ou testes que seja necessário efectuar, bem como para informação sobre outros requisitos necessários, por favor contacte:
JAF – 0570-00-2811 ou http://www.jaf.or.jp/e
Samezu Driver´s License Center
Tel: 03-3474-1374
Fuchu Driver´s License Center
Tel: 042-362-3591 (atendimento em japonês)
Lembramos que existe uma política de tolerância zero no Japão para a condução sob o efeito do álcool, que também se aplica ao uso de bicicletas.
Cuidados de saúde
A rede sanitária é de muito boa qualidade. Não existem patologias específicas japonesas nem registo de contaminação humana por vírus com potencial pandémico.
Dependendo do tipo de visto japonês que se possua, poder-se-ão obter determinados cuidados médicos de emergência com custos cobertos pelo Estado japonês. Note-se que os serviços e cuidados de saúde no Japão podem ser extremamente dispendiosos.
Por outro lado, nem todos os estrangeiros com autorização de residência podem subscrever o Seguro Nacional de Saúde do Japão. Os interessados deverão entrar em contacto com a respectiva Câmara Municipal para obter mais informações.
Os interessados deverão igualmente informar-se acerca das entidades privadas japonesas que disponibilizam diversos seguros de saúde e suas respectivas condições.
O Serviço Nacional de Saúde e a maioria das entidades privadas de saúde portuguesas não efectuam reembolsos correspondentes a despesas médicas realizadas fora de Portugal, mas, em todo o caso, devem verificar-se quais as condições aplicáveis.
No caso de ter efetuado um seguro internacional de saúde certificar-se que o mesmo é coberto no Japão ou que tem um acordo com uma seguradora local.
Existem restrições à entrada de medicamentos no Japão, mesmo que para uso pessoal. Se necessitar trazer a sua medicação para o Japão, a mesma deverá vir sempre acompanhada de declaração médica sobre o seu estado de saúde e necessidade do seu uso. Para mais informações entrar em contacto com a Embaixada do Japão em Lisboa.
Outras informações são fornecidas em inglês no portal do Ministério japonês da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social.
Endereços dos principais hospitais e clínicas
Se precisar de um hospital ou clínica, poderá entrar em contacto com as seguintes entidades (equipas de apoio multilíngues estão disponíveis por telefone):
AMDA - Association of Medical Doctors for Asia – International Information Centre
Tel: (+81) 3-5285-8088
Horário: Segunda-feira – Sexta-feira, 09:00 – 17:00
Himawari - The Tokyo Metropolitan Health and Medical Information Centre
Tel: (+81) 3-5285-8181
Horário: Aberto diariamente, 9:00 – 20:00
Tokyo English Lifeline (TELL)
Tel: (+81) 3-5774-0992
Horário: Aberto diariamente, 9:00 – 20:00.
Telecomunicações
Apenas alguns modelos de telemóvel podem eventualmente aceder a serviços de roaming no Japão. Os interessados devem confirmar previamente a compatibilidade do seu aparelho com o sistema de telecomunicações japonês, através de contacto com a operadora portuguesa e/ou fabricante do telemóvel.
Informações úteis
NOTAS IMPORTANTES
1- A Embaixada tem jurisdição sobre todo o território japonês. Assim, para qualquer apoio ou proteção consulares devem ser preferencialmente usados os contactos da secção consular abaixo indicados. Os consulados-honorários que adiante se referem têm a sua actuação limitada à prática de determinados actos e operam na dependência da Embaixada.
2- Em caso de ligação telefónica por via de operadoras japonesas (chamadas internas), substituí-se (+81) por (0) nos números referidos abaixo.
Embaixada de Portugal em Tóquio
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário: Embaixador Vítor Sereno
Secção Consular da Embaixada de Portugal no Japão
Morada
3-6-6 Nishiazabu
Minato-ku
106-0031 Tokyo, Japan
Telefones:
(+81) 3-64477870 (Chancelaria)
(+81) 3- (Secção Comercial)
(+81) 3- (Serviços Culturais)
(+81) 3- 64477877 (Secção Consular) - Horário de atendimento ao público e telefónico: 09h30 as 12h30 de segunda a sexta feira exceto feriados.
Faxes:
(+81) 3- (Chancelaria)
(+81) 3- (Secção Cultural)
Correio eletrónico:
toquio@mne.pt (Chancelaria)
sconsular.toquio@mne.pt (Secção Consular)
aicep.tokyo@portugalglobal.pt (Secção Comercial / Delegação AICEP)
ccp.tokyo@mne.pt (Secção Cultural)
Portal internet: https://toquio.embaixadaportugal.mne.gov.pt/
Delegação AICEP
Endereço: Kamiura Kojimachi Bldg., 4F
3-10-3 Kojimachi, Chiyoda-ku
Tóquio 102-0083
Telefone: (+81) 3-3511-2871
Fax: (+81) 3-3511-2887
Correio eletrónico: aicep.tokyo@portugalglobal.pt
Delegado: Dr. Miguel Malheiro Garcia
Consulado Honorário em Kobe
Endereço: 2-2-27, Nagate-cho
Nada-ku, Kobe-shi,
Hyogo-ken 657-0027 Japão
Telefone: (+81) 78-851-8114
Fax: +(81) 78-854-2779
Cônsul honorário: Philip Fernando de Souza
Consulado Honorário em Kyoto
Endereço: Kuramaguchi – agaru
Horikawadori, Kita-ku
Kyoto-fu 603-8691 Japão
Telefone: (+81) 75-432-5158
Fax: (+81) 75-432-5159
Correio eletrónico: sec@tankosha.co.jp
Cônsul honorário: Yoshito Naya
Consulado Honorário em Nagasaki
Endereço: The 18th Bank
1-11, Doza Machi,
Nagasaki-shi,
Nagasaki - ken 850-8618
Telefone: (+81) 95-828-8181
Fax: (+81) 95-821-0214
Correio eletrónico: n-portugal@nagasaki-keizai.co.jp
Cônsul honorário: Masatoshi Miyawaki
Consulado Honorário em Nagoya
Endereço: Denso IT Solutions Inc.
Sakuradori Toyota Bldg. 15F,
4-5-28, Meieki,
Nakamura-ku, Nagoya-shi,
Aichi-ken 450-0002
Telefone: (+81) 52-586-5423
Fax: (+81) 56-625-4500
Cônsul honorário: Koichi Fukaya
Consulado Honorário em Osaka
Endereço: Sakai-suji Inabata Building
1-15-14, Minami Senba, Chuo-ku
Osaka-shi,
Osaka-fu 542-8558
Telefone: (+81) 6-6267-6090
Fax: (+81) 6-6267-6042
Cônsul honorário: Katsutaro Inabata
Consulado Honorário em Tokushima
Endereço: 1-29 Nakajosanjima-cho,
Tokushima-shi,
Tokushima-ken 770-0813
Telefone: (+81) 88-652-5978
Fax: (+81) 88-653-7000
Cônsul honorário: Reiko Miki
Consulta recomendada a portais das Autoridades Japonesas:
- Embaixada do Japão em Lisboa: http://www.pt.emb-japan.go.jp/itprtop_pt/index.html
- Turismo do governo japonês: http://www.jnto.go.jp