Última atualização: 13/12/2022

Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes. 


Avisos 

 

Outrage of modesty (Atualizado a 12/12/2022)

Com o levantamento das restrições à circulação de pessoas decretadas no âmbito do controlo da pandemia da Covid-19 e reabertura das fronteiras de Singapura, tem-se verificado um aumento do número de denúncias de atentado à modéstia (outrage of modesty) envolvendo cidadãos estrangeiros. Estas denúncias têm frequentemente origem em contactos físicos contrários aos costumes locais ocorridos em locais de diversão noturna, podendo culminar na detenção dos acusados e na instauração de processos judiciais que se prolongam durante meses, período no qual os passaportes dos envolvidos são retidos pelas autoridades. Tal impossibilita os seus titulares de se ausentar do país, mesmo quando não permanecem detidos. Os processos em questão findam muitas vezes com o pagamento de compensações financeiras às alegadas vítimas.

Neste enquadramento, recomenda-se a todos os cidadãos nacionais que, nos contactos tidos em Singapura, tenham sempre presente os costumes locais a este nível e as punições aplicáveis a casos de atentado à modéstia.

COVID-19 (Atualizado a 23/05/2022)

A partir de 26 de abril de 2022, todos os passageiros que tenham recebido uma das vacinas contra a COVID-19 incluídas na Lista de Uso de Emergência da OMS (pelo menos duas semanas antes da chegada ao país) e todas as crianças até 12 anos de idade poderão entrar em Singapura sem necessidade de requerer autorização prévia, de apresentar comprovativo de teste PCR para rastreio da infeção por SARS-COV2 e de realizar quarentena à chegada. Deverá apenas ser submetido, nas 72 horas anteriores à chegada a Singapura, o formulário SG Arrival Card, devidamente preenchido com o respetivo itinerário e histórico de viagens.

A lista dos certificados que podem ser utilizados como prova de vacinação, que inclui o Certificado Digital de Vacinação COVID-19 da UE, assim como outras informações úteis, poderão ser consultadas no site da Immigration and Checkpoints Authority de Singapura: https://safetravel.ica.gov.sg/arriving/general-travel/fully-vaccinated#step1

Os passageiros com mais de 12 anos que não tenham sido vacinados contra a COVID-19 deverão apresentar um comprovativo de teste PCR para rastreio da infeção por SARS-COV2, realizado nas 48 horas antes da partida. Nestes casos, deverá ainda ser cumprido um período de isolamento profilático de 7 dias numa unidade hoteleira ou no local de residência, assim como realizado um novo teste PCR no final da quarentena.

 

 

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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