Atualizado em 05/01/2021
Nota importante
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.
AVISOS
COVID 19 (05.01.2021)
Informa-se os viajantes portugueses para Espanha que, de acordo com o Diário Oficial da Galiza de ontem, existe limitação de circulação em toda a Galiza até, pelo menos dia 7 de janeiro às 00h00, tendo sido definidas algumas áreas, das quais não se pode sair nem entrar, mas em cujo o interior se pode circular, a saber:
a) municípios de A Coruña, Culleredo, Arteixo e Cambre.
b) municípios de Pontevedra, Marín e Poio.
c) municípios de Vigo, Mos, Nigrán, Gondomar, O Porriño e Redondela.
d) municípios de Sanxenxo e O Grove.
e) municípios de Santa Comba, Mazaricos e Negreira.
f) municípios de Vimianzo, Camariñas e Zas.
g) municípios de A Guarda, Tomiño e O Rosal.
h) municípios de Noia e Lousame.
i) municípios de Verín, Monterrei, Cualedro e Castrelo do Val.
Para além destas, as zonas dos seguintes municípios ficam também com acesso restringi-do: Sarreaus, Porto do Son, Cangas, Boiro, A Rúa, Moaña, Tui, Vilalba, Cambados, Ferrol, Santiago de Compostela, Ribeira, Bueu, Baiona, Soutomaior, Meaño, Dumbría, Narón, A Illa de Arousa, Fisterra, Vilagarcía de Arousa, Rianxo, Viveiro, Carral, A Pobra do Cara-miñal, Xove, Muros, Xinzo de Lidia, Outes e Barro.
No dia 6 de janeiro (Dia de Reis, feriado em Espanha), entre as 6h00 e as 23h00 não se aplicarão estas restrições à mobilidade, desde que a deslocação implique a visita de famili-ares com residência habitual nesses municípios.
Foi também decretada a limitação do número de pessoas no espaço público a um máximo de quatro, exceto se se tratar de pessoas conviventes ou para atividades profissionais, institucionais, empresariais, sindicais, educativas e académicas, de representação e de desporto, nos seguintes municípios: Ferrol, Vigo, Mos, Nigrán, O Porriño, Gondomar e Redondela, Vilagarcía de Arousa, A Rúa, Pontevedra, Marín e Poio, Cangas, Meaño, Dum-bría, Vimianzo, Camariñas e Zas, Sarreaus, A Illa de Arousa, Outes, Fisterra, Santa Comba, Mazaricos e Negreira, A Guarda, Tomiño e O Rosal, Ribeira, Sanxenxo e O Grove, Tui, Bar-ro, Rianxo, Vilalba, Bueu, Porto do Son, Baiona, Cambados, Boiro, Noia e Lousame, Verín, Monterrei, Cualedro e Castrelo do Val, Viveiro, Carral, A Pobra do Caramiñal, Xove, Muros, Xinzo de Limia.
Caso haja no grupo pessoas conviventes e não conviventes, o limite máximo continua a ser de quatro.
As pessoas que tenham estado num território ou país de incidência alta de COVID-19 nos últimos 14 dias, deverão, como até aqui, continuar a registar-se, no prazo máximo de 24h da sua chegada à Galiza, na página criada para o efeito: https://coronavirus.sergas.gal/viaxeiros/
Mais informações em: https://coronavirus.sergas.gal/?idioma=es
COVID19 (04.12.2020)
Espanha exige, desde 23 de novembro, que os viajantes internacionais provenientes de países de alto risco por Covid-19 possuam prova de teste PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas, para poderem entrar em território espanhol. Este requisito junta-se ao controlo de temperatura e visual do estado de saúde do passageiro.
A medida em apreço afeta os viajantes provenientes de Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira (com exceção dos Açores) que cheguem a Espanha, por via aérea ou marítima, e será verificada através do Formulário de Controle Sanitário (disponível em www.spth.gob.es ), que deverá ser apresentado junto com o documento original certificando o resultado negativo do teste de diagnóstico PCR ao Covid-19, em papel ou em formato eletrónico, redigido em espanhol ou em inglês.
O documento comprovativo do teste PCR negativo não é solicitado aos viajantes que se deslocam por via terrestre.
A lista dos países ou zonas de alto risco, sujeitos a esta medida, é revista a cada quinze dias e pode ser consultada no link supra-indicado.
https://www.boe.es
(09 de Novembro)
COVID19 - Restrições à circulação a partir de 9 de novembro
Informa-se os viajantes portugueses que podem consultar as mais recentes restrições à circulação e à atividade social, decretadas para as Comunidades Autónomas da Andaluzia e da Estremadura, no seguinte link do Consulado-Geral de Portugal em Sevilha:
https://www.consuladoportugalsevilha.org/28-historico/422-covid19-restricoes-a-circulacao-em-espanha-a-partir-de-9-de-novembro
(30 de outubro)
Declarados confinamentos perimetrais em vários municípios e cidades na Comunidade Autónoma da Galiza
Informa-se os viajantes portugueses em trânsito por Espanha de que a Comunidade Autónoma da Galiza proibiu a entrada e saída em diversas cidades e localidades municipais com o objetivo de travar a propagação da Covid-19. Estas medidas de confinamento tiveram início a partir das 15h00 de sexta-feira, dia 30 de outubro.
Consulte a página Facebook do Vice-Consulado de Portugal em Vigo para mais informação:
https://www.facebook.com/viceconsuladoportugal.vigo/
Medidas Decretadas pelas Comunidades Autónomas na Área de Jurisdição do Consulado Geral em Barcelona
Consulte a página Facebook do Consulado-Geral de Portugal em Barcelona para mais informação:
https://pt-br.facebook.com/cgptbarcelona
(26 de outubro)
Declarado Estado de Emergência em Espanha (“Estado de Alarma”)
O Governo de Espanha declarou o estado de emergência (“Estado de Alarma”), em todo o território nacional. A decisão entrou em vigor a 26 de outubro, e estará vigente até 9 de novembro, podendo ser prolongada até 9 de maio de 2021, consoante a evolução da pandemia por Covid-19.
Enquanto vigorar o estado de emergência desaconselham-se viagens não essenciais para Espanha, designadamente deslocações em turismo e lazer, exceto, de momento, para as ilhas Canárias.
Os presidentes das Comunidades Autónomas (CCAA) são as autoridades competentes para decidir o nível de aplicação das medidas, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições podem variar consoante a região de Espanha. As CCAA podem limitar a entrada e saída dos seus territórios e decidir o confinamento de todo o território ou de uma área territorial inferior (por municípios, por exemplo). Também podem restringir a permanência de pessoas em espaços públicos ou privados a um máximo de seis pessoas, exceto no caso de conviventes do mesmo núcleo habitacional.
Recomenda-se aos viajantes portugueses que sigam as instruções das Autoridades Espanholas no que respeita às limitações à mobilidade e à evolução da pandemia. Consulte a informação do Ministério da Saúde em
https://www.mscbs.gob.es/profesionales/saludPublica/ccayes/alertasActual/nCov/home.htm
1. Recolher obrigatório
A declaração do estado de emergência define o recolher obrigatório (“toque de queda”) em todo o território espanhol, exceto nas Ilhas Canárias. A circulação de pessoas é proibida das 23h00 às 6h00, salvo em casos devidamente justificados, designadamente para adquirir medicamentos, cumprir obrigações profissionais, regressar a casa, ou para cuidar de adultos dependentes ou menores. Cada Comunidade poderá ajustar as horas do recolher obrigatório, dentro do limite das 22:00 às 7:00 horas.
Consulte a informação oficial em:
2. Medidas em vigor Madrid
Na região de Madrid foi declarado o recolher obrigatório entre as 00:00 e as 6:00 horas, a partir de 26 de outubro. Os movimentos de entrada e saída estão restringidos nas 32 zonas básicas de saúde, abrangidas por 12 municípios, que se podem consultar neste mapa. Os movimentos de entrada e saída estão restringidos, apenas se permitindo a saída/entrada das referidas zonas básicas de saúde por motivos de trabalho, estudo, assistência médica, ou motivo de força maior. É permitido atravessar essas zonas quando em trânsito para outro local. As reuniões em espaços públicos ou privados estão restringidas a 6 pessoas. A capacidade dos estabelecimentos comerciais (“aforo”) está limitada a 50% (exceto no caso de esplanadas, cinemas e teatros que poderão albergar 75% da sua capacidade).
Consulte a informação oficial em:
3. Medidas restritivas adotadas nas 17 Comunidades Autónomas
Para informação oficial sobre as medidas restritivas da mobilidade e lotação em locais públicos, implementadas em cada Comunidade Autónoma de Espanha ao abrigo do Estado de Emergência, consulte os seguintes links:
Informação Geral
Espanha é um Estado de Direito democrático, tendo como valores fundamentais do seu ordenamento jurídico a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político.
A capital é Madrid e as principais cidades são Barcelona, Sevilha e Valência.
Espanha é uma monarquia constitucional. O Chefe de Estado é o Rei D. Filipe VI. O Governo, titular do poder executivo, é formado na sequência de eleições realizadas a cada 4 anos. O poder legislativo pertence às Cortes Gerais (Cortes Generales), compostas pelo Congresso dos Deputados (Congreso de los Diputados) e pelo Senado. O poder judicial é independente, tendo como órgão judicial superior o Tribunal Supremo. As questões de índole constitucional são da competência do Tribunal Constitucional.
Em termos de organização interna, Espanha está dividida em 17 regiões ou Comunidades Autónomas – Andaluzia, Aragão, Astúrias, Baleares, Canárias, Cantábria, Castela e Leão, Castela La Mancha, Catalunha, Extremadura, Galiza, Madrid, Múrcia, Navarra, País Basco, Rioja e Valência – e duas cidades autónomas – Ceuta e Melilha. As competências destas entidades nem sempre são idênticas, apesar de todas possuírem órgãos de governo próprio.
Clima
Espanha possui um clima continental no interior e temperado nas zonas costeiras, muito embora se deva atender às variações apreciáveis das condições climáticas de região para região.
Línguas
A língua oficial de Espanha é o espanhol/castelhano que, em diversas regiões, coexiste com as chamadas línguas co-oficiais: catalão, galego, valenciano e euskera (basco).
Moeda local e sistema bancário
A moeda local é o Euro.
As instituições bancárias encontram-se abertas das 8h30 às 14h00, com algumas variações dos horários. Algumas destas instituições abrem ao sábado entre as 9h00 e as 13h00, com exceção dos meses de Junho a Setembro.
A generalidade dos cartões de crédito e débito são aceites.
Regime de entrada e estada
Regime de entrada e estada / vistos
Sendo Espanha membro da União Europeia e integrante do Espaço Schengen não é necessário qualquer visto de entrada para cidadãos nacionais. Também não é necessário o Passaporte, bastando para a entrada em território espanhol o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, válidos.
Condições de segurança
Espanha é um país seguro, não devendo, contudo, deixar de ser adotadas as medidas de prevenção e precaução habituais em países europeus.
Deverá estar atento à possibilidade de ocorrência de furtos ou roubos, nas cidades e principais aglomerados urbanos (em especial nas zonas históricas e de maior afluência turística), bem como nas áreas susceptíveis de grandes concentrações de pessoas, como os estabelecimentos de restauração, estabelecimentos e centros comerciais e transportes públicos. Como medida preventiva, recomenda-se não transportar muito dinheiro consigo e, sempre que possível, deixar os documentos de identidade ou de viagem em lugar seguro (por exemplo, no cofre do hotel), substituindo-os por uma fotocópia, que pode ser carimbada no próprio hotel.
Recomenda-se também conduzir no interior das cidades com as portas do automóvel devidamente trancadas e evitar deixar bens de valor visíveis quando estacionado. Neste sentido, não se esqueça de – em todos os momentos – trancar o carro e deixar todas as janelas fechadas. Também nas autoestradas e respetivas áreas de serviço deve manter-se atento à possibilidade de furto de valores ou de documentos, de máquinas fotográficas, telemóveis e dos próprios veículos. Em especial nas autoestradas, se for pressionado para encostar o carro à berma, se tentarem bloqueá-lo ou se tiver qualquer problema em zona de descanso ou serviço, não hesite em contactar imediatamente as autoridades policiais pelos números de emergência e auxílio.
O número nacional de emergência é o 112. A par deste, existem também números específicos para a Guardia Civil (062), para a Polícia Nacional / Cuerpo Nacional de Policía (091), para Polícia Autonómica da Catalunha / Mossos d’Esquadra (088) e para a Polícia Local (092). Para além dos postos policiais, é também possível efetuar denúncias/queixas através do telefone 902 102 112 (atendimento em diversas línguas) e da página www.policia.es.
Em algumas cidades, a Polícia Nacional (Cuerpo Nacional de Policía) possui um serviço específico para turistas estrangeiros, o Servicio de Atención al Turista Extranjero (SATE) que permite o atendimento em diferentes línguas. Em Madrid, funciona todos os dias (incluindo domingos e feriados) entre as 09h00 e as 00h00, está situado na Calle Leganitos, 19 (junto à Praça de Espanha), podendo ser contactado pelos telefones 0034 915488537 ou 0034 915488008 ou através do correio eletrónico satemadrid@esmadrid.com. Em Málaga, funciona todos os dias (incluindo domingos e feriados), entre as 09h00 e as 20h00 (de Abril a Setembro) e entre as 09h00 e as 18h00 (de Outubro a Março), está situado na Plaza de la Marina, 11, podendo ser contactado pelos telefones 0034 951926161 ou 0034 951999818 ou através do correio electrónico malaga.sate@policia.es. Entre Julho e Setembro, existe em Gandia uma estrutura semelhante, aberta das 09h00 às 22h00, situada na Avenida de la Paz, 4 (El Grau de Gandia), podendo ser contactada pelo telefone 0034 962959812 ou através do correio electrónico gandia.odacplaya@policia.es.
Também poderá ser utilizada a aplicação “AlertCops”, que assegura a geolocalização do utente, para a comunicação directa de incidentes.
No caso concreto da Catalunha, existe também uma aplicação gratuita “My112”, disponível para Android e IOS, através da qual mais facilmente se comunica uma eventual emergência, fornecendo automaticamente os dados de geolocalização de quem precise de ajuda. A aplicação está preparada para auxiliar pessoas com deficiência auditiva através de pictogramas, vídeos ou linguagem gestual.
Em Andorra, os números de emergência são os seguintes:
Emergências – 112
Polícia – 110
Urgências Médicas – 116
Bombeiros – 118
Transportes
Espanha possui uma ampla rede rodoviária, ligando através de autoestradas ou vias equiparadas as principais cidades e regiões. A velocidade máxima nestas vias não poderá exceder os 120 km/h. É obrigatório o seguro automóvel contra terceiros. Todos os veículos que circulem nas estradas espanholas devem transportar dois triângulos de sinalização, um colete refletor de alta visibilidade e um pneu suplente/de reserva (ou sistema alternativo que ofereça garantias em termos de mobilidade do veículo).
Devem ser observadas as regras do Código da Estrada em vigor sob pena de contravenção legalmente aplicável, devendo ser prestada atenção à presença de radares de velocidade em toda a Espanha. O Código da Estrada (Código de Tráfico y Seguridad Vial) pode ser consultado no link: http://www.dgt.es/images/BOE-020_Codigo_de_Trafico_y_Seguridad_Vial.pdf
O trânsito automóvel e o estacionamento em Madrid poderão ser temporariamente restringidos devido a excessivos níveis de poluição atmosférica. Dada a muita curta antecedência com que estas limitações são decretadas, quem se desloque em automóvel deverá consultar a página de internet municipal (www.madrid.es) que atualiza em tempo real a informação existente a este respeito.
Existem no território espanhol numerosas ligações ferroviárias, nacionais e internacionais, nalguns casos em alta-velocidade. A empresa nacional de caminhos-de-ferro é a Renfe (www.renfe.com).
Existem em Espanha mais de 30 aeroportos internacionais, sendo os principais, em termos de transporte de passageiros, Madrid/Barajas, Barcelona/El Prat e Palma de Maiorca. Mais informações podem ser consultadas na página da AENA (www.aena.es), a empresa responsável pelos aeroportos espanhóis.
Do ponto de vista do transporte marítimo, o território espanhol possui mais de meia centena de portos internacionais. A autoridade competente neste domínio é organismo público “Puertos del Estado” (www.puertos.es).
Alojamento
Sendo um país de forte vocação turística, Espanha possui uma muito diversificada oferta de alojamento, sendo disponibilizada ampla informação sobre esta matéria na página do Turismo de Espanha: www.spain.info.
Cuidados de saúde
O Sistema Nacional de Saúde espanhol dispõe de uma ampla rede de centros médicos e hospitais espalhados pelo país que oferecem cuidados primários e especializados de qualidade. Podem ser consultados todos os centros de atenção primária e todas as unidades hospitalares, através da página do Ministério da Saúde espanhol: http://www.msssi.gob.es/ciudadanos/centros.do.
Antes de se deslocar a Espanha, obtenha o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Informe-se nos serviços de Segurança Social ou no seu subsistema de saúde. O CESD é um documento individual que assegura a prestação de cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante a estadia no território de outro Estado-Membro da União Europeia. Não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal, nem prestadores de cuidados de saúde do sector privado.
As farmácias de serviço em todo o território espanhol podem ser consultadas através da página do Conselho Geral dos Farmacêuticos de Espanha: www.portalfarma.com/ciudadanos/farmaciasdeguardia.
Telecomunicações
A rede telefónica fixa e móvel funciona bem.
Os telemóveis portugueses funcionam em Espanha em sistema de roaming e a maior parte da rede suporta tecnologia 3G ou superior, em termos de dados móveis.
Informações úteis
Outras informações relevantes
Nos termos da legislação espanhola, a entrada de armas em Espanha, incluindo armas de caça em situação regular, deverá ser precedida de autorização da Guardia Civil (para mais informações deverá ser consultada a página daquela entidade: www.guardiacivil.es).
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