Última atualização: 06/10/2023

Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são suscetíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes.

Aviso
Coronavírus –COVID-19 (atualizado a 18.10.2022)

REGIME DE ENTRADA
Foram eliminadas todas as restrições às viagens internacionais com destino ao Reino Unido
. Para informações sobre as medidas adotadas no quadro da pandemia pelas quatro nações do Reino Unido deverá consultar as seguintes páginas:

Considerando a possibilidade de alteração de regras com reduzida antecedência, recomendamos que, antes de qualquer deslocação ao Reino Unido, proceda à consulta às orientações em vigor decretadas pelas respetivas nações constituintes e Dependências da Coroa.

 

REGIME DE SAÍDA
Para informações sobre viagens do Reino Unido para Portugal deverá consultar https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens 

Atendendo aos atuais condicionamentos às deslocações internacionais, os viajantes devem consultar sempre as normas aplicáveis aos trajetos e escalas que tenham de realizar, e contactar a sua companhia aérea para obter os necessários esclarecimentos.

Em caso de dúvida consulte os postos consulares da área de jurisdição que pretende visitar: https://portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido 

 

Aviso
Obrigatoriedade de apresentação de passaporte para entrada no Reino Unido (atualizado a 18.10.2022)

Desde 1 de outubro de 2021 os cidadãos portugueses não residentes (sem settled/pre-settled status) necessitam de Passaporte para entrar ou fazer escala no Reino Unido. 

Dependendo das circunstâncias, poderá ser também necessário requerer um visto para assegurar a entrada no país. Saiba mais em:  New immigration system: what you need to know - GOV.UK (www.gov.uk)

Os cidadãos titulares de estatuto de residente permanente (settled status), ou provisório (pre-settled status), ao abrigo do EUSS (EU Settlement Scheme), poderão continuar a usar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido (no caso de documentos não-biométricos como o antigo Bilhete de Identidade, apenas até 31 de dezembro de 2025). 

Para informações detalhadas sobre este assunto, por favor consulte https://www.gov.uk/guidance/visiting-the-uk-as-an-eu-eea-or-swiss-citizen

e https://www.gov.uk/government/publications/entering-the-uk-under-the-eu-settlement-scheme-and-eu-settlement-scheme-family-permit/if-youre-from-the-eu-iceland-liechtenstein-norway-or-switzerland 

                                                                                                                                          

APP REGISTO VIAJANTE

Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.

O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.

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