Regime de entrada e estada
AVISO
Obrigatoriedade registo dados biométricos e realização de exames médicos periódicos para cidadãos estrangeiros que se desloquem à Federação Russa
1. Na sequência de alterações legislativas às Leis Federais da Federação Russa relativas ao estatuto legal de cidadãos estrangeiros no território russo e ao registo de impressões digitais, as autoridades russas introduziram um conjunto de medidas de controlo e supervisão sanitária que deverão ser observadas pelos cidadãos estrangeiros que entrem em território russo a partir do dia 29 de dezembro de 2021:
a. Recolha e registo obrigatórios de dados biométricos (impressões digitais, fotografia). Este procedimento terá de ser realizados apenas uma vez;
b. Realização de exames médicos periódicos a doenças infeciosas (HIV, lepra, tuberculose, sífilis e Covid-19) e para despistagem de narcóticos e outras substâncias. Os exames deverão ser realizados numa base trimestral e repetidos até 30 dias após o termo da data de validade dos exames anteriores.
2. Estas medidas abrangem os nacionais estrangeiros que se enquadrem nas seguintes situações:
a. Nacionais estrangeiros que entrem na Federação Russa por motivos profissionais (incluindo profissionais altamente qualificados e outros trabalhadores migrantes, e detentores de visto de trabalho). Estes cidadãos até 30 dias após a data de entrada em território russo ou após obtenção da autorização de trabalho;
b. Nacionais estrangeiros que entrem na Federação Russa por razões não profissionais e que ali permaneçam por um período superior a 90 dias. Estes cidadãos deverão proceder ao registo dos dados biométricos e à realização dos exames médicos nos 90 dias após a data de entrada em território russo.
3. As referidas medidas não abrangem as crianças com idade até aos 6 anos e os cidadãos da Bielorrússia.
5. As novas regras inserem-se no âmbito das medidas antiepidémicas implementadas pelas autoridades russas, visando a supervisão sanitária e epidemiológica da população.
6. O incumprimento das medidas supramencionadas poderá resultar, de acordo com o novo quadro legal, na redução do período de permanência em território russo ou na impossibilidade de obter as autorizações de trabalho/residência apropriadas, o que poderá resultar na expulsão do território da Federação Russa.
7. A legislação em causa poderá ser consultada através do seguinte link (em russso): Федеральный закон от 01.07.2021 № 274-ФЗ "О внесении изменений в Федеральный закон "О правовом положении иностранных граждан в Российской Федерации" и Федеральный закон "О государственной дактилоскопической регистрации в Российской Федерации"
8. Para informações adicionais sobre os procedimentos a cumprir, poderá contactar a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Moscovo através do e-mail sconsular.moscovo@mne.pt.
Condições de permanência
Ao chegar ao local de alojamento, o estrangeiro deve apresentar no estabelecimento anfitrião (hotel, proprietário da hospedagem, ...) o passaporte e o impresso de migração para proceder ao seu registo junto do Ministério do Interior, no máximo até ao sétimo dia útil após a chegada ao território da Federação Russa. Quando o viajante está hospedado num hotel, é a administração do hotel que notifica a sua chegada às autoridades russas. A instituição de acolhimento fornece ao estrangeiro a parte destacável do registo. Mediante apresentação do passaporte e do cartão de imigração, o registo deverá ser efetuado pela entidade anfitriã. No caso de alojamento em entidades não hoteleiras, deverão as entidades anfitriãs (como por exemplo cidadãos russos/residentes) proceder a este registo.
Condições de saída
Para sair da Rússia, o viajante deverá ter um visto ainda válido. No caso de exceder a estada autorizada ou na ausência de registo junto das autoridades russas, o viajante só poderá deixar o território do País desde que a sua situação seja regularizada. O processo de regularização poderá levar algumas horas ou mesmo dias. Se as razões apresentadas não forem consideradas legítimas, para além de multa, poderão ser aplicadas várias sanções, designadamente deportação acompanhada de uma proibição de entrada até 5 anos. O viajante é convidado a respeitar estritamente a duração da estada que lhe é concedida pelos serviços consulares russos.
Vistos
É obrigatório o visto de entrada na Rússia sendo necessária a sua prévia obtenção, em tempo útil, junto dos serviços Consulares Russos no país de residência do requerente. O Passaporte deve ter validade de pelo menos seis meses (após a data prevista do regresso da Rússia). Não é possível obter um visto à chegada. O visitante estrangeiro deverá deixar o território russo dentro do prazo indicado no respetivo visto.
Para qualquer informação ou esclarecimento sobre vistos e outras questões conexas aconselha-se vivamente a consulta direta junto da Secção Consular da Embaixada da Rússia em Lisboa.
Vistos eletrónicos para visitas às Região de Kaliningrado, Região de Leningrado e cidade de São Petersburgo
Os cidadãos nacionais constam entre as 53 nacionalidades que, a partir de 1 de julho e 1 de outubro de 2019, podem requerer vistos eletrónicos (e-visas) para visitar, respetivamente, a região de Kaliningrado, e a cidade de São Petersburgo e Região de Leningrado, podendo os interessados fazê-lo através deste portal.
Chama-se atenção para a validade territorial dos vistos eletrónicos: os vistos eletrónicos autorizam a circulação exclusivamente na Região de Kaliningrado ou na cidade de São Petersburgo e Região de Leninegrado, respetivamente, não estando os seus detentores autorizados a ultrapassar as fronteiras das referidas regiões. Os vistos são emitidos para cada um daqueles territórios e não são cumulativos.
Desde a entrada em vigor deste sistema, tem-se registado um número anormalmente elevado de recusas de entrada de cidadãos UE, motivados por erros no preenchimento dos formulários (troca da ordem dos nomes, carateres especiais, número de passaporte errado) que o sistema informático não deteta. A guarda de fronteira, ainda que possa perceber tratar-se de lapsos não intencionais, cumpre estritamente os regulamentos, aplicando ordens de expulsão à quase totalidade dos casos. O atual sistema está concebido com base no alfabeto usado em inglês (26 letras sem carateres especiais, as mesmas admitidas na barra de leitura ótica dos passaportes). Atendendo a que o campo destinado aos sobrenomes apenas comporta 30 carateres (incluindo espaços entre palavras), aconselha-se a inclusão apenas dos nomes (incluindo partículas) que caibam inteiros, exatamente na mesma ordem em que figuram nos passaportes.
Sublinha-se que as consequências da permanência para além da validade do visto (overstay) são muito mais severas no caso dos vistos eletrónicos do que dos vistos normais: para além de não admitir qualquer tipo de intervenção das representações diplomáticas ou consulares, é imediatamente remetida para tribunal e a decisão é geralmente demorada (pode demorar até 10 dias), sendo que nesse período o cidadão fica impedido de encontrar alojamento, sendo-lhe aplicada uma multa até 7 mil rublos e uma pena de proibição de entrada na Rússia de 5 anos caso o overstay ultrapasse as 72 horas.
Os vistos são de uma entrada, e poderão ser emitido para fins de negócios, humanitários ou turísticos, exclusivamente em formato eletrónico. São emitidos gratuitamente, com base no requerimento do cidadão estrangeiro, formalizado através de preenchimento do formulário eletrónico, com no mínimo 4 dias de antecedência da data de entrada prevista, juntando uma fotografia, igualmente em formato eletrónico. Não são exigidos outros documentos.
Os vistos eletrónicos são emitidos para um período máximo de 30 dias, estando os seus detentores autorizados a permanecer nos territórios em questão um máximo 8 dias a contar da data de entrada.
Para a entrada e saída de Kaliningrado, o visto eletrónico é válido para os seguintes postos de controlo fronteiriços:
- Aeroporto de Khrabrovo (Kaliningrado).
- Postos de controlo rodoviários de Bagrationovsk, Gusev, Mamonovo (Gzhekhotki), Mamonovo (Gronovo), Morskoye, Pogranichnyy, Sovetsk e Chernyshevskoy.
- Portos marítimos de Kaliningrado, Kaliningrado (Baltiysk) e Kaliningrado (Svetly).
- Postos fronteiriços ferroviários de Mamonovo e Sovetsk.
Para a entrada e saída da cidade de São Petersburgo e Região de Leningrado, o visto eletrónico é válido para os seguintes postos de controlo fronteiriços:
- Aeroporto de Pulkovo (São Petersburgo).
- Postos de controlo portuários de Vysotsk, Grande porto de São Petersburgo (Estação “Marítima”), e Terminal portuário de passageiros.
- Postos de controlo rodoviários de Ivangorod, Torfianovka, Brusnichnoye e Svetogorsk.
- Posto de controlo pedonal de Ivangorod.
Nota Importante: A entrada no território de São Petersburgo e Região de Leningrado com vistos eletrónicos por transporte ferroviário está por enquanto excluída.
Nos termos da legislação russa em vigor, os cidadãos estrangeiros que entrem no território da Federação da Rússia com visto eletrónico gozam de liberdade de deslocação apenas dentro das regiões (oblasts) de Kaliningrado, Leninegrado e cidade federal de São Petersburgo. O visto não garante a circulação para lá destes territórios, e todo o cidadão estrangeiro que o faça ficará em situação irregular.
As empresas de transporte podem verificar a validade do visto eletrónico emitido em nome de um cidadão estrangeiro no portal criado para o efeito pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros russo, especialmente concebido para o efeito.
Entrada na Bielorrússia por fronteira terrestre
A travessia da fronteira terrestre (incluindo ferrovia) entre a Rússia e a Bielorrússia encontra-se interdita a estrangeiros, mesmo que estes tenham visto. Os infratores estão sujeitos a sanções e a outras consequências. Os portugueses que pretendam viajar diretamente de avião entre a Rússia e a Bielorrússia e vice-versa poderão fazê-lo desde que tenham adquirido previamente os vistos necessários junto das representações consulares daqueles países. Recomenda-se a consulta das informações constantes no portal da Secção Consular da Embaixada da Rússia em Lisboa sobre vistos para a Bielorrússia e sobre a travessia da fronteira terrestre entre os dois países, bem como da Secção Consular da Embaixada da Bielorrússia em Paris.
Restrição Aduaneira
De acordo com legislação russa, é necessário declarar, quer à chegada quer à partida, a moeda estrangeira de que seja portador se o seu montante for superior a 10.000 USD ou equivalente, sob pena de as autoridades procederem ao seu confisco. Poderá, ainda, ser aplicada uma multa por desobediência à lei aduaneira. Outros objetos, tais como eletrodomésticos, joias, antiguidades devem ser declarados à chegada ao país. A saída da Rússia de certos bens culturais está sujeita a restrições legais, podendo carecer de autorização prévia do Ministério da Cultura.
A declaração de moeda e outros bens deverá ser feita junto dos serviços alfandegários, em formulário próprio habitualmente fornecido pelas companhias aéreas durante o voo para a Rússia. O duplicado do formulário deverá ser conservado e apresentado naqueles serviços à saída do país.