Última atualização: 2022-05-06
Nota introdutória:
As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, sendo, além do mais, passíveis de alteração, a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas ou consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens, daí decorrentes.
Avisos
Desde março de 2020 que cidadãos portugueses podem entrar na Turquia sem necessidade de visto, por um período de 90 dias durante um semestre, bastando para o efeito ter em sua posse um Cartão de Cidadão ou passaporte válidos.
COVID-19 (ATUALIZAÇÃO A 11/04/2022)
A Turquia não está incluída na lista de países para os quais se verifica o levantamento das restrições temporárias de viagens não indispensáveis para a UE.
Desde março de 2020 que cidadãos portugueses podem entrar na Turquia sem necessidade de visto, por um período de 90 dias durante um semestre, bastando para o efeito ter em sua posse um Cartão de Cidadão válido.
Existem ligações diretas entre a Turquia e Portugal. Para informações sobre o trânsito e a entrada em países da UE, para escala com destino à Turquia, poderá ser consultado o site Re-open EU https://reopen.europa.eu/pt .
A partir do dia 4 de março é obrigatório que os passageiros que entrem na Turquia apresentem prova da toma de duas doses da vacina contra a covid-19 (constantes das lista da OMS da Turquia para uso de emergência) ou de uma dose (nos casos em que a vacina é da Johnson & Johnson) e desde que a última dose tenha sido administrada 14 dias antes da realização da viagem.
É também admissível a apresentação de prova de recuperação ocorrida nos últimos 6 meses a contar do 28.º dia após o primeiro teste PCR positivo, de teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores ao voo ou teste rápido antigénio negativo realizado nas 48 horas anteriores ao voo.
Passageiros em trânsito não se encontram obrigados ao cumprimento destas regras e os menores de 12 anos estão isentos da obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacinação e/ou de testes PCR e/ou antigénio para entrar na Turquia.
A obrigatoriedade de apresentação de teste PCR e quarentena não se aplica às tripulações.
Todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, que pretendam entrar na Turquia deverão nas 72 horas antes da realização da viagem preencher um formulário de inscrição eletrónico, acessível na ligação: https://register.health.gov.tr/. Este formulário deverá ser apresentado devidamente preenchido junto do balcão do chek-in.
Caso não tenha preenchido o formulário online, ser-lhe-á pedido que o preencha no balcão antes do voo. Informações sobre como obter o referido código encontram-se disponíveis na ligação https://hayatevesigar.saglik.gov.tr/hes-eng.html. Algumas companhias aéreas também disponibilizam estas informações, nomeadamente a SunExpress, a Turkish Airlines e a Pegasus.
Na eventualidade de um dos passageiros, num avião, barco ou veículo, se encontrar infetado com Covid-19, os formulários supramencionados serão utilizados para identificar outros indivíduos que estiveram em contacto com o passageiro em causa, estando todos sujeitos a uma quarentena/isolamento profilático de 14 dias.
Para o seu regresso a Portugal, é necessária a apresentação, antes do embarque, de certificado de vacinação, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio de infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento de embarque ou de teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas 24 horas anteriores ao embarque. Apenas serão admitidos os TRAg que constem da lista comum de testes rápidos de antigénio para despiste da doença COVID-19 no espaço comunitário, acordada pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, disponíveis no seguinte endereço:
https://ec.europa.eu/health/sites/default/files/preparedness_response/docs/covid-19_rat_common-list_en.pdf.
Os passageiros que embarquem com comprovativo de realização de TRAg que não cumpra os requisitos acima descritos, devem realizar novo teste RT-PCR ou novo TRAg à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, devendo aguardar em local próprio, nom interior do aeroporto, até à notificação do resultado.
Salienta-se ainda que:
Existem casos confirmados de Covid-19 dentro das fronteiras turcas, encontrando-se em vigor a obrigação de apresentação de prova de testes PCR para acesso de pessoas não vacinadas a eventos culturais, teatros e cinemas.
Mantêm-se o uso obrigatório de máscara na rua sujeito a multa em caso de incumprimento e observância de distância social em locais com grandes aglomerados de pessoas.
As restrições são obrigatórias para cidadãos turcos e residentes e não a cidadãos de outras nacionalidades, que se encontrem no país em turismo.
Outros
Recomenda-se que os cidadãos portugueses transportem sempre consigo o Passaporte ou Cartão de Cidadão (com a folha separada do carimbo de entrada – para os turistas/visitantes) e o cartão de residência (para os membros da comunidade portuguesa residente neste país). Da mesma forma, se sugere a adoção de perfil discreto, evitando aglomerações e obedecendo sempre às instruções das autoridades turcas.
Fruto das operações militares do exército turco em território sírio, contra as posições do Daesh/ISIL e dos curdo-sírios do PYD/YPG, não se descarta a possibilidade de ações retaliatórias em território turco, pelo que se recomenda uma vigilância redobrada no quotidiano, assim como a observância escrupulosa dos conselhos aos viajantes, específicos para a Turquia, disponíveis nesta página.
Acrescem o atual contexto regional, a proximidade da Turquia em relação aos conflitos na Síria e Iraque, combates entre o PKK e as forças de segurança turcas, no sudeste do país, pelo que se aconselha vivamente os portugueses que se desloquem à Turquia a evitar, sempre que possível, a região do sudeste. Similarmente se desaconselha a estadia ou mesmo visita a zonas de fronteira com a Síria e o Iraque. No entanto, nos casos em que seja absolutamente necessária a deslocação a alguma dessas zonas, recomenda-se vivamente que a Embaixada de Portugal seja informada com a devida antecedência.
Recomenda-se, ainda, um elevado grau de vigilância e precaução, especialmente na rede de transportes públicos ou centros comerciais. Será de evitar, nomeadamente, multidões e manifestações de qualquer natureza e, ainda, tanto quanto possível, as imediações de edifícios militares ou a proximidade de edifícios públicos, sobretudo dos que são sede de departamentos oficiais. Aconselha-se a estrita observância das recomendações e indicações provindas das autoridades turcas, acompanhando, nomeadamente, as notícias difundidas pelos meios de comunicação social, bem como as informações e conselhos pontualmente divulgados pela Embaixada de Portugal.
Todos os nacionais ao abrigo de programas de intercâmbio, missões económicas/desportivas ou outras devem comunicar, com a antecedência possível, a intenção de se deslocarem à Turquia, enviando as coordenadas relativas ao período de permanência, local, nomes completos e (na medida do possível) contactos telefónicos para o Gabinete de Emergência Consular: gec@mne.pt.
Aconselha-se o registo consular junto da Embaixada de Portugal em Ancara, de todos os cidadãos portugueses que visitem a Turquia, independentemente da duração da estadia.
APP REGISTO VIAJANTE
Recomenda-se aos viajantes que se ausentem de Portugal o registo das suas viagens através da aplicação “Registo Viajante”, sendo este voluntário e gratuito, facilitando a ação das autoridades portuguesas perante a ocorrência de eventuais situações de emergência com cidadãos nacionais no estrangeiro.
O registo na aplicação “Registo Viajante” permite receber informações sobre as condições de segurança, ter acesso aos contactos das representações diplomáticas e consulares de Portugal e tem ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular.


Informação Geral
Clima
O Inverno é ameno nas costas do Egeu e do Mediterrâneo. Contudo, no planalto central da Anatólia, o Inverno é mais rigoroso, registando-se temperaturas negativas e frequentes nevões, nos meses de Novembro a Fevereiro. Nos meses de Junho a Setembro, sobretudo na costa mediterrânica, as temperaturas são bastante elevadas.
Língua
A língua oficial é o Turco.
Moeda local / sistema bancário
Moeda local: lira turca.
Os bancos funcionam de acordo com os padrões atuais, estando geralmente abertos todos os dias úteis entre as 9.00-13.00 e 13.30-17.00. Os cartões de débito/crédito são amplamente aceites na generalidade dos estabelecimentos comerciais, como supermercados, restaurantes, hotéis, lojas e postos ATM.
Regime de entrada e estada
1.
Regime de entrada e saída
A partir do dia 2 de março de 2020 os cidadãos portugueses deixaram de necessitar de visto para entrar no território da Turquia, podendo aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre (6 meses), a contar da data da primeira entrada.
Os cidadãos nacionais que se desloquem à Turquia deverão estar munidos de, pelo menos, um dos três documentos referidos infra:
- Passaporte oficial
- Passaporte comum / ordinário, válido ou cuja validade não tenha expirado há mais de 5 anos
- Cartão do cidadão
2. Os cidadãos nacionais que desejem permanecer na Turquia por períodos superiores a 90 dia por semestre (e.g.: estudantes Erasmus; trabalho; transporte de mercadorias e passageiros; negócios) deverão previamente solicitar um visto de longa duração à Secção Consular da Embaixada da República da Turquia, em Lisboa (ou Embaixada da Turquia no local de residência do interessado), sendo nesses casos necessária a apresentação de passaporte válido. O visto tem um custo 60€.
Assim, os cidadãos portugueses que pretendam viajar para a Turquia em trabalho, ou para outro tipo de estadia de longa duração, ou que sejam motoristas de viaturas pesadas de transporte de mercadorias, devem começar por efetuar o pedido de visto através do “Sistema de Pré-Candidatura de Visto para a Turquia” (https://konsolosluk.gov.tr/Visa/Index). Os dados necessários para o pedido de visto deverão ser carregados no sistema pelos próprios interessados.
Após a aprovação da candidatura online, os candidatos recebem uma referência, com a qual devem dirigir-se à missão diplomática turca da área da respetiva residência, de forma a terminar o procedimento, apresentado o formulário de pedido de visto devidamente assinado, passaportes e cópias dos documentos de candidatura, anteriormente descarregados do sistema. (Para informações sobre tipos de visto consultar o site do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia: http://www.mfa.gov.tr/visa-information-for-foreigners.en.mfa).
Na posse do visto adequado, o portador, uma vez chegado à Turquia, deve dirigir-se tão rapidamente quanto possível à Delegação Regional da Direcção-Geral de Assuntos Migratórios – “Göç Idaresi Genel Müdürlügü” http://www.goc.gov.tr/main/Eng_3# – da sua área de residência, a fim de obter a respetiva autorização de residência (“Ikamet”) e correspondente documento comprovativo. Alternativamente, a autorização de residência pode ser solicitada por via eletrónica: https://e-ikamet.goc.gov.tr/.
Nota importante: A entrada na Turquia como turista e a pretensão de continuar no país como “residente” ou com um “visto de trabalho” é uma prática irregular. Pelo que se reitera que todos os cidadãos portugueses que pretendam trabalhar ou residir no país deverão antecipadamente tratar do visto necessário, junto da Embaixada da Turquia em Lisboa.
O governo Turco aplica taxas pela emissão de autorizações de residência aos cidadãos naturais de países terceiros. Segundo a tabela de emolumentos, os cidadãos portugueses passam a ter que suportar um custo aproximado de 60€ (validade de 1 ano) por cada autorização de residência emitida.
Condições de segurança
A segurança nos principais centros turísticos ou de maior afluência de público (Ancara, Istambul, Izmir, Antália e Capadócia), não é, em circunstâncias normais, particularmente preocupante. Há um maior risco de confrontos entre manifestantes e polícia em datas de especial relevância ou simbolismo, como por exemplo 21 de Março (Newruz) ou 1 de Maio. Siga sempre as recomendações das autoridades locais. Recomenda-se atenção especial nas seguintes áreas:
Ancara
Mantenha elevado grau de vigilância nas principais zonas turísticas de Ancara. Evite todas as manifestações, em especial em Kizilay e Ulus, pois até reuniões pacíficas podem desencadear em confrontos ou incidentes violentos.
Istambul
Mantenha um elevado grau de vigilância, sobretudo nas principais zonas turísticas de Istambul. Evite todas as manifestações, em especial na Praça Taksim, pois até reuniões pacíficas podem degenerar em incidentes violentos e confrontos com as forças de segurança.
Izmir, Antália e Capadócia
Mantenha um elevado grau de vigilância nas principais zonas turísticas. Evite todas as manifestações, pois até reuniões pacíficas podem degenerar em incidentes violentos e confrontos com as forças de segurança.
Fronteira Turquia-Síria
Tendo em conta as tensões existentes e o facto de se tratar duma região fronteiriça por excelência, onde o potencial de ameaças terroristas ou de confrontos ou atentados violentos, de origem terrorista é, por principio, muito elevado e tendo em conta a arrastada guerra na Síria e a instabilidade que se vem vivendo no Iraque, são desaconselhadas, em absoluto, todas as viagens não-essenciais para aquela região, designadamente as que tenham como destino as províncias do sudeste da Turquia, Siirt, Sirnak, Mardin, Şanliurfa, Gaziantep, Kilis e Hatay. Sugere-se muito cuidado, também, noutras províncias da região, como Diyarbakir, Van, Osmaniye, Bitlis, Batman e Adiyaman.
Fronteira com o Iraque
Desaconselha-se em absoluto qualquer travessia da fronteira terrestre com o Iraque. Embora a mesma seja estritamente inspeccionada pelas autoridades turcas, os vários movimentos terroristas activos na região constituem uma ameaça séria à segurança de pessoas e bens. São desaconselhadas todas as viagens não-essenciais para a região, designadamente para as províncias de Siirt, Sirnak e Hakkari.
Região sudeste da Turquia
Tendo em conta o elevado grau de instabilidade e violência que sem vem vivendo na região do sudeste da Turquia , os frequentes confrontos violentos entre forças de segurança e elementos do PKK e o grande potencial de ameaça de ações violentas ou de terrorismo urbano, recomenda-se aos cidadãos portugueses que mantenham um elevado e constante nível de vigilância. Desaconselham-se, em absoluto, deslocações por terra e por maioria de razão, as que sejam feitas de forma solitária ouisolada. Nos casos em que por razões ponderosas seja imprescindível a utilização de automóvel, recomenda-se que a condução se faça apenas durante o dia e pelos itinerários principais e, de preferência, nunca de forma solitária e isolada. Naquelas regiões, desaconselha-se a utilização de transportes públicos. Recomenda-se que os cidadãos se registem e mantenham contato permanente com a Embaixada de Portugal em Ancara. Em suma, são desaconselhadas todas as viagens não-essenciais para a região, designadamente para as províncias de Diyarbakir, Van, Osmaniye, Bitlis, Batman e Adiyaman, para além das províncias fronteira com a Síria e Iraque.
Terrorismo
Existe uma ameaça terrorista significativa na Turquia. A probabilidade de eventos desta natureza ocorrerem continua a ser elevada. Em todo o país foram adoptadas medidas de alta segurança de combate ao terrorismo. Esteja sempre atento ao ambiente circundante, em particular quando na proximidade de instalações militares e de segurança, e em áreas com grande concentração de transeuntes, nomeadamente em hotéis, estabelecimentos comerciais, bazares ao ar livre, lugares públicos, zonas turísticas e rede de transportes públicos. Evite multidões e manifestações de qualquer natureza.
Raptos
Há uma ameaça de sequestro sobretudo ao longo das fronteiras com a Síria e o Iraque, onde grupos extremistas muçulmanos procuram tirar proveito das fronteiras porosas e da situação de insegurança para realizar operações dessa natureza. Grupos como o ISIL/Daesh ou a Frente Jabat Al Nusra utilizam frequentemente o sequestro em contrapartida da obtenção dum resgate como forma de obtenção de fundos financeiros, podendo servir-se, para tal, como alvo preferencial, da população local, cidadãos estrangeiros ou trabalhadores ao serviço de organizações humanitárias estrangeiras.
Fronteira com a Arménia
A fronteira com a Arménia encontra-se fechada.
Região do Monte Ararat
O Monte Ararat, situado no leste da província Ağri, constitui "zona militar especial". A prática de alpinismo só é permitida com a permissão das autoridades e o devido acompanhamento por um guia profissional. No passado, ocorreram vários sequestros nesta montanha.
Outras informações importantes
Números de contacto de emergência:
- Polícia: 155;
- Emergência médica: 112;
- Bombeiros: 110;
- Polícia em áreas rurais (jandarma): 156.
Pdf - Lista de contactos Úteis
Transporte sempre consigo o seu B.I./Cartão do Cidadão, juntamente com uma fotocópia do seu passaporte, guardando no cofre do hotel, ou noutro local seguro, o passaporte original. A verificação dos documentos legais e a revista de pessoas e bens, pelas autoridades policiais pode ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, sempre que por algum motivo se justifique fazê-lo, especialmente nas regiões do Sudeste.
Transportes
Transporte aéreo
Aeroportos internacionais: Adana, Ankara, Antakya, Antalya, Bodrum, Bursa, Dalaman, Erzurum, Eskişehir, Gaziantep, Istanbul (Aeroporto Ataturk e Aeroporto Sabiha Gökçen), İzmir, Kayseri, Konya, Kütahya, Malatya, Nevşehir, Ordu/Giresun, Samsun, Şanlıurfa e Trabzon.
Chama-se a atenção para o facto de o novo aeroporto internacional de Istambul iniciar o seu funcionamento, embora apenas parcialmente, a 29 de outubro de 2018.
Transporte rodoviário
Caso circule de automóvel, é necessário ter em atenção o estado de conservação das estradas e a observância das regras de trânsito. Encontram-se facilmente oficinas e estações de serviço em todos os povoados e a população oferece assistência e apoio, geralmente de forma generosa e acolhedora.
A carta de condução portuguesa é aceite como válida para os cidadãos que estejam na Turquia em turismo (estadia máxima de três meses). No entanto, os portugueses residentes na Turquia necessitarão, ainda, de uma tradução desta licença, devidamente certificada por notário, ou pela Embaixada.
Cuidados de saúde
Não existe obrigatoriedade de vacinação preventiva para entrar na Turquia. Devido à recente epidemia de poliomielite que afetou alguns países, nomeadamente o Afeganistão, a Índia, o Paquistão, a Nigéria e o Tajiquistão, todos os viajantes que viajem para aqueles países, via Turquia, poderão ser obrigados a fazer prova de vacinação contra a referida doença. A rede sanitária ainda apresenta algumas deficiências, sobretudo no planalto anatoliano. A sua qualidade é razoável nos principais centros turísticos. É aconselhável o consumo de água engarrafada. Aconselha-se a subscrição de uma apólice de seguro junto de uma companhia de seguros estrangeira que cubra igualmente as despesas médicas, incluindo o internamento hospitalar e repatriação médica.
Telecomunicações
Não se verificam problemas significativos, exceto em algumas localidades do interior da Turquia. Ocasionalmente existem limitações no acesso à internet, sobretudo após atentados, desacatos ou manifestações menos pacíficas.
Informações úteis
Embaixada de Portugal em Ancara
Morada: Kirlangiç Sokak 39, GOP – Çankaya 06700 - Ankara
Telefone (Embaixada): (00 90) 312 405 41 01 / 09
Telefone (Secção consular): (00 90) 312 405 60 28/29
www.ancara.embaixadaportugal.mne.pt
Embaixada da Turquia em Lisboa
Morada: Av. Das Descobertas, 22 1400-092 - Lisboa
Telefone (Geral): (00 351) 213 003 110
Telefone (Secção Consular): (00 351) 213 003 122
www.lisbon.emb.mfa.gov.tr/